Logo
Imprimir esta página

Franquia, licenciamento e representação comercial: quando escolher um ou outro formato de negócio para expandi-lo?

Fabiana Baeta Neves, advogada do escritório NB Advogados, explica as diferenças básicas entre os formatos e avisa: de acordo com os objetivos da empresa, é sempre possível modificá-los

Qual é o melhor caminho para expandir um negócio: optar pelo sistema de franquias, adotar a representação comercial ou o licenciamento da marca? De acordo com a advogada do escritório NB Advogados, Fabiana Baeta Neves, é preciso entender a estrutura do negócio e sua atividade fim para optar o melhor sistema.

Franquia

“O sistema de franquia empresarial, segundo o caput do artigo 1º da Lei de Franquia (13.966/2019), é uma autorização por contrato mediante remuneração (direta ou indireta) que possibilita utilizar uma marca ou outros serviços de propriedade intelectual com métodos, sistema de implantação e administração de negócio que fora desenvolvido pelo franqueador.

O franqueado assume o risco da operação e repete um modelo de negócios já testado no mercado pelo franqueador. Este sistema possui licença de marca e ainda transferência de know-how ao franqueado, o que é determinante para qualificar a operação como franquia.

O franqueado precisa seguir normas e o padrão determinado pelo sistema de franchising daquela marca – o que inclui layout interno e externo; processos; respeito a um determinado território; entre outras questões. É um empresário, não um funcionário do franqueador – conforme deixa explícito a nova lei de franquias.

Representação comercial: agenciamento e intermediação de pedidos de produtos e serviços sem transferência de know-how

A representação comercial, segundo o artigo 1º da Lei de Representação (4.886/65), pode ser desempenhada por pessoa física ou jurídica que agencia, intermedia propostas e pedidos que transmite aos representantes em caráter não eventual à realização ou não de negócios.

Os representantes são autônomos e precisam se registrar nos Conselhos Regionais. Atuam em nome do representado, recebem comissão sobre as vendas e não possuem relação de emprego.

“Vale destacar que existem operações de franquia na qual os franqueados agenciam e/ou intermediam pedidos de produtos ou serviços. Mas por envolver marca - e ainda uma transferência de know-how - se trata de uma franquia e não de uma representação comercial”, esclarece a advogada.

Licenciamento: quem cede a marca não precisa controlar a operação, ao contrário do que acontece na franquia

A lei 9.279/96, nos seus artigos 129 e 130, esclarece que uma marca é adquirida por meio do seu registro - e será protegida em todo território nacional. Quem a possui pode ceder seu registro, licenciar seu uso e zelar pela integridade dela.

O licenciamento de uma marca não tem regramento específico. É dada a concessão a um terceiro para usá-la, mas seu proprietário não precisa controlar a operação licenciada – o que reduz seu envolvimento, investimentos no negócio e confere autonomia ampla ao licenciado. “É muito diferente de uma franquia: neste caso, o licenciamento é de know-how, tratado como segredo de negócio e não direito autoral. Além disso, o franqueado precisa seguir padrões e o franqueador precisa dar suporte constante à operação franqueada – seja por consultoria, supervisão ou mesmo treinamentos.”, difere Fabiana.

Por fim, a advogada esclarece: “Todo contrato é vivo e todo sistema de negócios é mutável. A qualquer momento, dependendo do contexto e dos objetivos a serem alcançados, é possível modificar o formato de um negócio”.

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto