O que são alimentos gravídicos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Tania Brunelli de Oliveira / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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No nosso ordenamento jurídico existe a previsão dos alimentos gravídicos, ou seja, valores devidos pelo futuro pai ao feto, valores esses que são pagos a gestante durante o período da gravidez. Esses valores são devidos da concepção do feto até o parto ou até o juiz considerar pertinente.
A lei 11.804/2008 disciplina o direito da mulher em receber alimentos durante o período em que durar a gravidez, compreendidos aqui as despesas com alimentação, assistência médica e exames, medicamentos, entre outras despesas estipulados pelo magistrado, conforme dispõem o art. 2º:
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Nos casos dos alimentos gravídicos não existe a obrigatoriedade de a gestante comprovar a paternidade, sendo que apenas indícios da paternidade são suficientes para o arbitramento de alimentos a serem pagos pelo suposto pai, sempre considerando o binômio necessidade x possibilidade.
Lembrando que não é necessário fazer o exame de DNA para confirmar a paternidade durante a gestação, pois isso implica riscos para o feto, assim, conforme mencionado acima somente indícios da paternidade são suficientes.
Após a gestação e nascendo o feto com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia independente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial, conforme disposto no art. 6º, parágrafo único da mencionada lei. Assim, a conversão em pensão alimentícia é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.
Uma dúvida que sempre surge é se após o exame de DNA ficar confirmado que ele não é o pai, poderá pedir a devolução dos valores? NÂO! Isso porque, os alimentos possuem uma característica importantíssima de irrepetibilidade. Assim, uma vez pagos alimentos estes não serão devolvidos.
Tania Brunelli de Oliveira, OAB/SC 30.414, advogada responsável pela área de direito das famílias do Escritório de Advocacia Giovani Duarte Oliveira.
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