Logo
Imprimir esta página

CNC comemora inclusão do setor na MP 1.106

Os argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contribuíram para garantir a inclusão do setor do comércio na Medida Provisória número 1016, de 17 de dezembro de 2020, que determina as regras para renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

A inclusão do comércio na MP editada pelo Governo Federal, que contempla também a indústria e a agricultura, é crucial para os empresários do setor nessas regiões, especialmente neste momento de dificuldades provocadas pela pandemia.

O vice-presidente da CNC, Francisco Valdeci Cavalcante, explica que a negociação vai permitir um desconto de até 70% em até 120 meses. "Esse vai ser um apoio crucial neste momento tão difícil das empresas", avalia.

Para o presidente da Confederação, José Roberto Tadros, é uma conquista importante para os empresários do comércio das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "O índice de inadimplência nesses fundos estava muito alto, especialmente depois do agravamento dos problemas econômicos por causa da pandemia", afirma Tadros.

De acordo com a MP, as renegociações deverão ser solicitadas até 31 de dezembro de 2021. Os empresários do comércio devem estar atentos às regras da Medida (conteúdo em anexo). A publicação foi feita nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto