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Susep apresenta novas regras e medida atinge intermediação e comissão

Susep apresenta novas regras e medida atinge intermediação e comissão

A partir do dia 04 de janeiro de 2021, passam a vigorar novas regras para o envio de informações para a Susep referentes às operações de seguros com pessoas não residentes no Brasil e às informações mensais para o balanço de pagamentos. Segundo carta-circular divulgada pela Susep, a medida atinge também a intermediação e a comissão de resseguro ou retrocessão.

De acordo com a autarquia, por solicitação do Banco Central, foram feitas alterações no que concerne às informações para o balanço de pagamentos referentes a operações de seguros, resseguros, retrocessão, capitalização e previdência complementar realizadas com pessoas físicas e jurídicas não residentes no país.

As informações requeridas abrangem o fluxo econômico de receitas auferidas e despesas incorridas por empresas residentes no Brasil, decorrentes de operações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior e relativas a seguros, resseguros, retrocessão, capitalização, previdência complementar, bem como serviços auxiliares e financeiros ligados a essas atividades, além da intermediação e da comissão de resseguro ou retrocessão.

A Susep explicou que não se trata de informações referentes ao fluxo financeiro de tesouraria, mas, sim, das receitas de prêmios, capitalização, contribuições de previdência, e comissões de resseguro e retrocessão, dentre outras, e despesas com sinistros, resgates, benefícios previdenciários, intermediação e comissões de resseguro e retrocessão, dentre outras, consideradas em seu sentido econômico, contabilmente reconhecidas nas respectivas datas de competência, independentemente de ter havido ou não o correspondente recebimento ou pagamento.

O texto ressalta ainda que as transações eventualmente fechadas em bases líquidas, isto é, pelo resultado de compensação entre créditos e débitos, deverão ser necessariamente informadas pelos seus valores brutos.

Todas as informações deverão ser fornecidas à Susep, impreterivelmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, por meio de arquivos digitais a serem encaminhados através do sistema de envio de arquivos disponibilizado no site da autarquia.

As empresas e entidades, nos meses em que não realizarem operações com não residentes, estarão dispensadas de comunicar à Susep sua não realização.


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