Logo
Imprimir esta página

Informações de sinistros podem passar a constar em registro de veículos

pixabay pixabay

O Conjur informa, em matéria publicada dia 03/12, que o Ministério Público de Goiás poderá exigir, por meio de ação civil pública, que uma seguradora específica informe ao Detran goiano quando houver o pagamento de indenização total por veículo sinistrado, e que o órgão inclua essa informação no no Certificado de Registro do Veículo.

Em caso de uma possível revenda, quando os compradores desses carros tentam contratar seguro, não conseguem porque o automóvel já ter sido objeto de indenização por sinistro total, mesmo que tenham sido adquiridos pelo preço de mercado como não acidentado. Isso porque essa situação não consta do registro ou mesmo do Documento Único de Transferência (DUT).

A motivação do MP é embasada em inquérito civil em que concluiu que essa seguradora, quando paga a indenização total de veículos acidentados, revende-os para oficinas, que os recuperam e comercializam pelo valor de mercado.

No entanto, o TJ-GO extinguiu a ação sem julgamento de mérito porque entendeu que essa exigência não possui amparo legal, levando em consideração o fato de que o Detran deve seguir as normas de padronização do sistema Renavam, previamente definidas pela autoridade nacional, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Relator, o ministro Marco Buzzi afastou esse entendimento ao afirmar que um pedido só será juridicamente impossível quando expressamente vedado pela legislação. Ainda que o seja, não se pode descartar a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, se a norma não encontrar amparo na Constituição Federal.

O ministro Raul Araújo entendeu a situação de uma outra forma, ao analisar o caso sob outro ângulo. De acordo com ele, a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, não cabe ao membro do Ministério Público, sem qualquer indício de previsão legal, agir para mudar as normas em relação a uma seguradora atuante no mercado por um motivo, apenas.

“Esse tipo de ação civil é fruto da subjetividade de alguém que exerce uma função pública. As coisas não funcionam desta forma. Deve existir o mínimo respaldo para que pretensão como essa seja deduzida. Ele elegeu uma determinada seguradora para ser a ré. Por que não todas? É uma coisa sem pé nem cabeça”, criticou.

A maioria dos ministros, por sua vez, seguiu o relator, inclusive porque não há sequer confronto do pedido do MP com a normativa do Contram, que padroniza os prontuários dos veículos, mas sem vedar eventual incremento de outras informações relevantes.

“Não se pode esperar que todas demandas trazidas ao Poder Judiciário encontrem expressa previsão legal autorizando-as de forma detalhada e específica. A atividade pressupõe exatamente a interpretação do ordenamento jurídico e o confronto de preceitos lacunosos”, afirmou o ministro Buzzi.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto