Proposta parcela dívida de Corretores que aderiram ao Simples
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- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Os corretores de seguros que aderiram ao sistema simplificado de pagamento de impostos (Simples) poderão ser beneficiados pelo projeto de Lei Complementar que institui, para as micro e pequenas empresas optantes, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
Segundo o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG), “O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, “demandam o socorro do poder público”.
Ele acrescenta que, neste contexto, o PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio. A adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.
O projeto estabelece que a adesão deverá ser formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300,00 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
Conforme prazos e descontos, os corretores de seguros e outras empresas optantes terão três opções:
– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.
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