CVM inicia processo de admissão no programa Sandbox Regulatório
Mecanismo regulatório experimental flexibiliza normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta terça-feira (3) o processo de admissão dos participantes do Sandbox Regulatório, ambiente regulatório experimental criado pela autarquia no primeiro semestre deste ano.
A ideia principal do novo sistema, utilizado em diversos países desenvolvidos, é flexibilizar normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores por um período de tempo predeterminado de um ano - prorrogável por mais um ano - por meio de autorizações temporárias, a fim de acelerar o desenvolvimento inicial de empresas e fomentar o empreendedorismo no setor de mercado de capitais.
Para a CVM negócio inovador é definido como uma atividade que utilize uma tecnologia nova ou faça uso inovador de tecnologia já existente, ou que desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que já é ofertado no mercado de valores mobiliários. Além disso, deve ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso do público em geral a produtos e serviços regulados pela autarquia.
Entre os principais exemplos de produtos e atividades que podem se utilizar do sistema destacam-se as gestoras de criptomoedas, fundos de investimento diversos, empresas de crowdfunding de investimentos, fintechs e operadoras de créditos imobiliários.
O mecanismo foi criado em 15 de maio deste ano, por meio da Instrução CVM n.º 646, que dispõe sobre a constituição, regulamentação e funcionamento do ambiente regulatório experimental no Brasil, e surge como alternativa aos meios regulatórios existentes no momento, que, por vezes, não acompanham a evolução de novas tecnologias.
"Nesta linha, o Sandbox surge como um mecanismo regulatório com base em experimentalismo estruturado, o qual possibilita ao regulador fomentar inovação financeira e competitividade e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade financeira e o equilíbrio do setor", afirma o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados.
Critérios
Segundo a CVM, qualquer pessoa jurídica, que pratique atividade regulamentada por ela, pode participar do processo de admissão, desde que cumpram os seguintes requisitos mínimos: (i) ter capacidade técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida; (ii) administradores não podem estar inabilitados ou suspensos para exercício de cargo em instituições financeiras ou estar impedido de administrar seus bens em razão de decisão judicial ou administrativa; (iii) ter capacidade de contratar instituições financeiras oficiais, participar de licitação e de estabelecer mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos, prevenção à lavagem de dinheiro e guarda de registro de informações; e (iv) ter um modelo de negócio inovador preliminarmente validado, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.
Num primeiro momento serão selecionados até sete participantes e, a depender da quantidade de propostas, pode aumentar o ingresso de componentes nas próximas seleções. As empresas interessadas devem enviar suas propostas por meio de formulário disponibilizado no site da CVM entre 16 de novembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.
Segundo a própria CVM, as empresas selecionadas poderão começar a atuar no ambiente regulatório experimental a partir de 3 de maio de 2021, após um período de análise e seleção das propostas, que durará até 30 de abril do ano que vem.
No decorrer do processo de análise das propostas, a CVM, por meio de um Comitê criado especialmente para o programa, poderá solicitar novas informações e esclarecimentos diversos às empresas, a fim de corrigir possíveis vícios.
Além disso, para que haja a divulgação periódica de informações a respeito do andamento do sistema regulatório experimental será criada uma página específica no site da autarquia, destinada a fornecer dados, como, por exemplo, de estatísticas sobre propostas recebidas, aprovadas e recusadas, perguntas frequentes e com a descrição dos modelos de negócio inovadores em testes.
"Uma das principais novidades trazidas pelo sistema, que gerou muita discussão no processo de consulta pública e visa a desburocratização do processo e maior integração com demais órgãos estatais, é a cooperação com diversos órgãos reguladores, como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no qual será possível o recebimento e análise de propostas vindas de processos de admissão de outros órgãos reguladores, ainda que o prazo definido pela CVM para o recebimento de inscrições já tenha se encerrado", afirma o advogado.
Novamente segundo a autarquia, como principais benefícios aos participantes, destacam-se: (i) orientação sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica; (ii) diminuição de custos e do tempo de "maturação" para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; (iii) aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; e (iv) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários.
Sobre Silveiro Advogados
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