LGPD – Aprimorar se Adequando a Lei
Juliano Ferrer | Sócio-diretor do C. Josias & Ferrer Advogados Associados
A apreensão causada por uma legislação nova é compreensível. Ainda mais quando impõe obrigações legais e respeito a princípios para o tratamento adequado e autorizado de dados pessoais, por empresas ou pessoas físicas quando na sua atividade econômica. Quem trata dados pessoais deve buscar adequação, o que irá demandar investimento e energia. Inevitável.
O outro lado desta moeda, tenho convicção, deve ser otimista. A adequação à Lei 13709 de 2018 é oportunidade de revisar procedimentos; forma de obtenção de dados; avaliar a quantidade e utilidade dos dados tratados; identificar e treinar quem trata os dados internamente; observar a segurança e a cultura da empresa; entre outros tantos pontos. Isso irá aprimorar a visão do negócio, principalmente com foco no cliente e no relacionamento com ele. Fato é que a Lei Geral de Proteção de Dados está aí. E precisa ser conhecida, estudada e observada por todos que tratam dados pessoais.
O mercado de seguros, por qualquer dos seus participantes – corretor; vistoriador; estipulante; segurador; ressegurador; regulador de sinistro; advogado; e etc. – deve se adequar a forma de tratar dados. Esta é a obrigação de todos que coletam; produzem; recepcionam; classificam; utilizam; acessam; reproduzem; transmitem; distribuem; processam; arquivam; armazenam; eliminam; transferem; extraem; difundem; modificam; ou realizam qualquer outra operação de tratamento de dados pessoais.
Mas o que são dados pessoais?
Dados pessoais, para a LGPD, são aqueles relacionados a pessoa física e que possibilitam sua identificação. O simples nome completo, os números de registros como CPF, endereços e outros, são informações que recebem a atenção da Lei por poderem ferir a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, a autodeterminação informativa e a liberdade do titular dos dados.
A Lei também se ocupa de proteger dados pessoais sensíveis – com mais rigor na proteção – que são informações sobre a saúde; raça ou etnia; gênero; religião; convicções políticas; vida sexual; filiação a sindicatos ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado genético; ou biométrico.
Os dados anonimizados também estão previstos neste marco legal. São informações que deixam de ser consideradas pessoais se o titular dos dados não puder ser identificado. Elemento de grande valia especialmente aos técnicos de seguro, na análise de riscos e probabilidades. Dados estatísticos são valorosos e representam riqueza para o seguro.
Então já se sabe quem, no mercado de seguros, trata dados. Está claro o que seja tratar dados de titulares. E não restam dúvidas, espero, sobre o que sejam dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados.
Vale saber mais. Todos devem buscar adequação. Uma oportunidade de aprimorar.
Juliano Ferrer é sócio-diretor do C. Josias & Ferrer Advogados Associados. É 1º vice-presidente da AIDA Brasil, coordenador da Cátedra de Agronegócio da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e integrante da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB-RS.
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