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Norma técnica NR-12 é fundamental para a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

Uma das 36 mais extensas e importantes normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas, a NR-12 tem como princípio garantir a segurança dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos.

Uma das 36 mais extensas e importantes normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas, a NR-12 tem como princípio garantir a segurança dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos. Devido à sua extensão e constante atualização, ela gera algumas dúvidas, que serão esclarecidas a seguir.

O que é a NR-12?

A Norma Regulamentadora de número 12 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de junho de 1978. De forma resumida, tem como principal objetivo promover a proteção coletiva e individual durante operações de trabalho que envolvem máquinas e equipamentos.

A NR-12 é responsável por regulamentar todo o ciclo de vida do maquinário: fabricação, exposição, comercialização, importação, exportação e utilização. Cada etapa dessas compreende uma série de ações, que vão desde a produção, montagem, instalação e transporte, até a inspeção, manutenção, limpeza e desmonte dos equipamentos.

Qual é a importância da NR-12?

Um dos elementos primordiais da norma número 12 é transferir toda a responsabilidade de ação das medidas de proteção durante o uso de máquinas e equipamentos para o empregador. Dessa forma, além de contribuir para a prevenção de riscos e acidentes, garante todos os direitos ao trabalhador que atua diretamente com o maquinário.

Como consequência, a NR-12 é diretamente responsável pela melhoria das condições de trabalho na indústria, garantindo a segurança dos profissionais envolvidos e a devida atenção aos processos de aquisição, prevenção, manutenção e desativação dos equipamentos, a fim de se otimizarem as operações.

É importante frisar que, para as medidas e sistemas de segurança impostos pela norma se tornarem eficazes, devem ser aplicados treinamentos periódicos para todos os profissionais envolvidos nas operações. Conhecer os procedimentos, melhorar a comunicação e estar preparado para eventos extraordinários são requisitos obrigatórios em linhas de produção.

O que pode acontecer caso a empresa não siga as recomendações?

O Ministério do Trabalho e Emprego não apenas criou a norma, como também é responsável por fiscalizar todas as empresas. Em cada vistoria, é verificado se a companhia cumpre ou não com as exigências da NR-12. As consequências para quem não atende à norma vão desde notificações de readequação a multas, que podem chegar a até 50 vezes o valor do equipamento indicado.

Outro risco a que as empresas estão submetidas está relacionado a processos trabalhistas por parte de funcionários acidentados. Muitas vezes, a indenização pode custar caro ao caixa da companhia.

Atualização do governo

Ao longo dos anos, a NR-12 passou por várias atualizações e adaptações, conforme o desenvolvimento da Indústria. A última delas aconteceu em janeiro de 2020, quando o governo revisou 12 normas regulamentadoras do País, além de revogar outra.

Uma das normas revisadas foi justamente a NR-12, que teve nada menos que 367 itens excluídos de seu texto original, restando 713 determinações a serem seguidas. Segundo o Ministério da Economia, com essa alteração, é estimada uma redução de R$ 43 bilhões em custos ao longo dos anos para as empresas.

O novo texto garante que as máquinas adquiridas até dezembro de 2010 não precisam ser substituídas, pois cumprem perfeitamente as recomendações vigentes até então.

Equipamentos industriais dentro das normas

Atendendo a todas as recomendações da NR-12, a Inox3 é especialista na produção de barreiras sanitárias e equipamentos industriais, como lavador de botas, lavadores de mãos e cadeiras ergonômicas. A empresa atua com uma linha própria de produtos e projetos sob medida e atende todo o Brasil.


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