Como o Marco Legal de Startups pode ajudar a combater quatro grandes obstáculos ao empreendedorismo inovador no Brasil
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Gustavo Girotto
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Discute-se, neste momento, o chamado “Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador” do Brasil (cuja base deverá ser o Projeto de Lei nº 146/2019 – “PL 146/19”). Esse Marco Legal, que pode impulsionar a economia brasileira em um momento de crise como o atual, busca atacar algumas das maiores dificuldades enfrentadas por empreendedores e investidores em empresas inovadoras no Brasil. A seguir, listamos 4 grandes obstáculos que o Marco Legal procura remover:
Insegurança jurídica para investidores
A exposição aos riscos das atividades empresariais gera insegurança jurídica para os investidores e reduz a captação de investimentos, uma vez que, em um cenário marcado pela falta de legislações claras e decisões judiciais uníssonas que definam o entendimento sobre determinados temas, o apetite para a aplicação de recursos pelos investidores é reduzido de forma drástica. Conforme apontado no relatório Panorama Legal das Startups*, 76,92% dos entrevistados declararam que os riscos a serem assumidos na condição de investidor seria o principal fator que o investimento em empresas de inovação.
De fato, não faz sentido acreditar que o investidor esteja disposto a arriscar seu patrimônio em caso de fracasso de uma startup em que ele investiu, principalmente considerando que esse investimento já costuma ser de alto risco. Limitar as perdas dos investidores aos valores investidos deve, portanto, aumentar os investimentos em startups no País.
O artigo 7º do PL 146/19 exclui expressamente a responsabilidade dos investidores em arcar com dívidas das empresas investidas, o que remediaria essa dificuldade enfrentada pelos investidores. Além disso, pela redação do artigo 16 do PL 146/19, para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão receber aportes de capital sem integrá-lo ao capital social, de modo que os investidores não respondam por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial e nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.
Peso e complexidade das regras tributárias
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, sendo o cumprimento das obrigações fiscais um verdadeiro desafio aos empreendedores. No relatório Doing Business do Banco Mundial, de 2020, foi verificado que o Brasil é o país no qual mais se despende tempo com cálculo e recolhimento de tributos.
Todos os dias são produzidos regulamentos, normas, decretos, atos e instruções normativas, e o acompanhamento dessas novidades diárias torna o compliance extremamente difícil, em especial para empresas que contam com recursos financeiros escassos para o estabelecimento de suas atividades. Assim, a simplificação do sistema tributário é fator crucial para melhoria no desenvolvimento de negócios no País.
Nesse ponto, o PL 146/19, em seu artigo 14, prevê expressamente a aplicação às startups do tratamento diferenciado e favorecido do Simples Nacional, ainda que se verifiquem as hipóteses expressas de vedação ao aproveitamento desse regime destinadas às empresas comuns, por exemplo, o impedimento de existência de sócios pessoa jurídica ou domiciliados no exterior (o que também amplia a base de investidores aptos a participar do capital social das startups) e, ainda assim, possam gozar desse regime simplificado.
Inadequação da legislação trabalhista
Altos encargos sociais incidentes sobre a contratação de funcionários podem representar uma barreira para a geração de empregos, em especial no que se refere a empresas inovadoras. O PL 146/19 busca remediar essa situação, estabelecendo, em seu artigo 9º, que as disposições referentes a contrato de trabalho por prazo determinado (necessariamente inferior a 2 anos) não seriam aplicáveis às startups.
Conforme constatado no Panorama Legal das Startups, 31,15% dos empreendedores já sofreram impacto direto em seus resultados por não terem considerado, inicialmente, as obrigações trabalhistas a serem cumpridas, de modo que a flexibilização das regras trabalhistas para as empresas startup é de extrema importância para o fomento da inovação. Inclusive, pela redação ao artigo 11 do PL 146/19, será possível estipular remuneração variável levando em consideração a eficiência e a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados, ou outros objetivos e parâmetros que as partes vierem a acordar, permitindo inclusive a remuneração por plano de opção de compra de ações (stock options). Vale lembrar que as opções de compra contribuem para a retenção de talentos e, no caso das startups, que inicialmente contam com recursos escassos para contratação de colaboradores, são um mecanismo especialmente útil.
Burocracia societária
Como demonstrou o recente estudo “Sharing Good Practices on Innovation”**, eliminar a burocracia de forma geral foi uma medida que em muito contribuiu para o desenvolvimento do ecossistema das startups em outros países.
Na área societária, as sociedades anônimas são o tipo societário preferido dos investidores, pela segurança jurídica por elas proporcionada e por consistirem em instrumento mais sofisticado para gestão dos investimentos. Por isso, quando uma startup capta recursos junto a novos investidores, geralmente é realizada a transformação da empresa, que pode ter sido originalmente constituída, por exemplo, como sociedade limitada, em sociedade anônima.
O artigo 4º do PL 146/19 cria um tipo simplificado de Sociedade Anônima, com o objetivo de reduzir as formalidades exigidas pela legislação. Pela redação adotada, as sociedades anônimas simplificadas poderão optar por divulgar as informações de publicação obrigatória via internet.
Essa medida vem se somar àquela que já havia sido adotada pelo Inova Simples (Lei Complementar 167/19), que fixa um rito sumário para abertura e fechamento de empresas – lembrando que, tão importante quanto facilitar a constituição de novas empresas é simplificar seu encerramento, permitindo aos empreendedores um rápido recomeço, já que é comum, entre as startups, a cultura do “fail fast”.
* Pesquisa “Panorama Legal das Startups”, desenvolvida por NELM Advogados, disponível em: http://www.nelmadvogados.com/nelm-startup#pesquisas
** Estudo “Sharing Good Practices on Innovation: understanding selected European startups ecosystems to foster innovative entrepreneurship in Brazil” disponível em: http://www.nelmadvogados.com/publicacao/conheca-o-estudo-sharing-good-practices-on-innovation/857
NELM Advogados:
CV Resumido – Eduardo Felipe Matias
Duas vezes ganhador do Prêmio Jabuti nas categorias Economia, Negócios e Direito, pelos livros “A Humanidade e suas Fronteiras: do Estado soberano à sociedade global” e "A Humanidade contra as Cordas: a luta da sociedade global pela sustentabilidade", e autor de mais de 100 artigos publicados em diversos meios de comunicação, conduziu recentemente o estudo “Sharing Good Practices on Innovation” e participou das discussões organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para criação do “Marco Legal de Startups” brasileiro. Foi o coordenador do guia “Empreendendo Direito: aspectos legais das startups” e do levantamento “Panorama Legal das Startups”. Doutor em Direito Internacional pela USP, onde também se graduou. Pós-doutorado pela IESE Business School, na Espanha, D.E.A. em Direito Internacional pela Universidade de Paris II Panthéon-Assas, foi visiting scholar na Columbia University em Nova York e na UC Berkeley, na California e, recentemente, foi aceito como visiting scholar na Stanford University, na California, onde desenvolverá pesquisa para um novo livro, sobre os efeitos das inovações tecnológicas sobre as instituições e a sociedade na era digital. É professor convidado da Fundação Dom Cabral e sócio responsável pela área empresarial do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, que abrange a área de Inovação e Startups. (https://www.linkedin.com/in/eduardo-felipe-matias/)
CV Resumido – Rogério Agueda Russo
Advogado de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, atuante nas áreas de Direito Societário, Contratos Comerciais, Inovação e Startups e Proteção de Dados. Colaborador do guia “Empreendendo Direito: aspectos legais das startups” e o levantamento “Panorama Legal das Startups”. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Societário e Contratos pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Especialista em Direito Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CV Resumido – Evelyn Tamy Macedo
Graduada em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGVLaw. Com créditos em especialização pela USP, área de concentração de Direito Comercial e extensão em Proteção de Dados pelo INSPER. É advogada atuante na área empresarial do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, que abrange a área de Inovação e Startups. (https://www.linkedin.com/in/evelyn-macedo-b336888b/)
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