STJ julga pagamento de seguro de vida após morte de embriagado
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Luis Indriunas
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Na quarta (16), tribunal discute modulação de súmula que garante pagamento de indenização a beneficiários de segurado; decisão vem sendo questionada em instâncias inferiores
Se uma pessoa com seguro de vida causar um acidente e morrer enquanto estava embriagada, a família ou outros beneficiários de seguro poderão receber a indenização do sinistro. Esse é o entendimento da súmula 620, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada em janeiro de 2019. No entanto, juízes de instâncias inferiores têm tomado decisões contrárias.
“Para evitar controvérsias, o STJ vai procurar dirimir as dúvidas e, provavelmente, consolidar o entendimento”, explica a advogada Janaína Galvão, da área Cível da Innocenti Advogados. Segundo a especialista, a medida pode evitar gastos com o contencioso e questionamentos dispendiosos para empresas e cidadãos.
O julgamento, que acontece na 3ª Turma do STJ nesta quarta (15), será feito a partir de dois recursos especiais oriundos de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
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