Veja as soluções trabalhistas que auxiliam na rentabilidade empresarial durante a pandemia
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Leticia - Comunicare Agencia
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A pandemia da covid-19 provocou paralisações na produção, comercialização e prestação de serviços, impactando diretamente na manutenção de empregos, no cumprimento de obrigações e até no pagamento de salários.
Para auxiliar as empresas na crise, o governo editou medidas trabalhistas que foram essenciais para evitar o colapso econômico. A Medida Provisória 936/2020 foi convertida na Lei 14.020 e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que ajudou empregadores e trabalhadores, os prazos dos acordos de suspensão e de redução previstos na lei foram prorrogados pelo decreto 10.422, por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais 30 dias a redução de salário e carga horária de trabalhadores em empresas privadas.
A Consultora eSocial da Employer, Márcia Carlon, explica que a lei permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados. “Com a conversão da Medida Provisória em lei, foi possível realizar o fracionamento do período de suspensão de 10 dias ou mais, respeitando o prazo de 120 dias. Esse recurso foi bem aceito pelos funcionários, além disso, ajuda na rentabilidade salarial da empresa”, explica.
Carlon comenta que a portaria 16.665/2020, que altera as regras de contratação de funcionários por uma mesma empresa é outra forma proposta pelo governo para auxiliar o empregador e empregado. “A portaria permite que a empresa que demitiu o empregado sem justa causa pode recontratá-lo sem a necessidade de cumprir o prazo de 90 dias, ela também se aplica a quem foi demitido antes de sua publicação, com efeito retroativo à data de 20 de março de 2020. Vale lembrar também, que o novo contrato não deve ser diferente do anterior, como por exemplo, não será possível recontratar com salários menores, já na jornada e nos benefícios, no entanto, podem haver uma exceção caso os termos sejam alterados e, portanto, reduzidos”, comenta.
Outra forma que ajuda a rentabilidade da empresa é proveniente da reforma trabalhista: o pagamento de prêmios para os empregados na folha do contracheque que a reforma trabalhista aprovou. Dessa forma é possível que o empregador pague as premiações aos seus funcionários sem integração dos valores ao salário, sendo necessário que a premiação esteja relacionada ao desempenho esperado. “Para que seja considerado como prêmio, a empresa deve estabelecer critérios e metas de desempenho para serem atingidas, podendo utilizar pontuações, de modo que apenas irão receber a premiação aqueles que atingirem as metas”, conclui.
Employer – Tudo do RH
Uma das maiores empresas de RH do Brasil, a Employer possui mais de 30 filiais pelo país. A empresa que tem origem em Curitiba/PR atende às maiores companhias do Brasil e do mundo, que buscam soluções eficientes e de alta tecnologia para o setor, com o objetivo de simplificar a rotina do RH. Atualmente, a Employer possui uma grande cartela de clientes na área de agronegócio e industrial, além de serviços exclusivos para a coleta de dados no cálculo da remuneração variável.
Ainda, a Employer é uma das cinco finalistas na categoria de Consultoria para RH da 23º Top of Mind de RH 2020. A premiação irá homenagear executivos e empresas com as melhores práticas e soluções para a área de RH corporativo.
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