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Resolução 382: Fenacor atuará judicialmente em relação ao efeito suspensivo

Resolução 382: Fenacor atuará judicialmente em relação ao efeito suspensivo

A Fenacor tomará as medidas judiciais necessárias abordando, também, as questões contidas na decisão do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que conferiu efeito suspensivo à liminar concedida à Federação suspendendo a eficácia de dois dispositivos da Resolução 382/20.

Ao participar de live organizada pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) nesta quarta-feira (15), o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, informou, que é possível recorrer da decisão de um desembargador à turma do Tribunal Regional Federal da qual essa magistrado faz parte, para o julgamento do mérito da questão. “Estamos confiantes, até porque a decisão da juíza que nos concedeu a liminar foi muito bem fundamentada”, acentuou e voltou a alertar que a obrigatoriedade de informar o montante do ganho antes de fechar o negócio criará sérios problemas no relacionamento entre corretores, consumidores e seguradores. Ele assegurou que o grande prejudicado será o segurado. “Não haverá redução do preço.”, alertou.

O presidente da Fenacor ressalvou ainda que a comissão é o valor bruto recebido pelo corretor e não apenas a remuneração pelo serviço prestado. “Os corretores assumiram várias atividades meio das seguradoras. Além disso, precisam investir alto em estrutura para prestar um atendimento de qualidade ao cliente 365 dias por ano. Sem contar a elevada carga tributária que ainda precisa suportar, mesmo depois da inserção no Simples”, afirmou.

Ele classificou como outra dicotomia da Resolução 382/20 a criação da figura do cliente oculto. “É um absurdo que visa a atingir o corretor de seguros! Um grande equívoco e um malefício que atinge também os servidores da Susep, que serão obrigados a enganar e mentir para atuar como esse cliente oculto”, criticou.

Vergilio esclareceu ainda que a Resolução 382/20 não especifica como o corretor deve informar o valor do ganho e muito menos determina que seja na proposta. “Então, pode ser formalmente, por algum meio , pelo whatSapp, por email, carta. Mas, não precisa estar na proposta do seguro, muito menos na apólice, como equivocadamente afirmou a superintendente da Susep em uma live organizada pela própria autarquia. Aliás, que fique claro, de uma vez por todas, para o corretor: o valor da comissão não tem que estar na apólice, nem na proposta do seguro”, enfatizou.


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