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Governo amplia período de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial

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A Medida Provisória 936, publicada em abril, possibilitou a redução de jornada, de salário e a suspensão dos contratos de trabalho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (14/07), o Diário Oficial da União trouxe a prorrogação do documento.

O prazo, que anteriormente era de 90 dias, agora passa a ser de 120 dias, e, por isso, a Comissão Contábil e Tributária do Sincor-SP orienta que a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 atuais para 120 dias no total.

A adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho também teve acréscimo de mais 60 dias, passando para 120 dias.

A Comissão ainda explica que o decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.


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