Logo
Imprimir esta página

Confira as principais dicas para reorganizar sua empresa

Confira as principais dicas para reorganizar sua empresa

"A recuperação judicial, por exemplo, refere-se ao caminho pelo qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente, com a intermediação do Poder Judiciário" revela a advogada Marcia Andrade, sócia da M. Andrade Advogados

O Brasil teve cerca de 341,6 mil empresas fechadas em três anos. É o que apontam as Estatísticas do Cadastro Central de empresas divulgadas em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa ainda afirma que o segmento mais afetado, com 262,3 mil empresas fechadas neste período, foi o do comércio varejista.

Os fatores que podem levar uma empresa a declarar falência são os mais variados e, muitas vezes, estão vinculados a problemas administrativos, financeiros e/ou relacionados a gestão de pessoas. Logo, o mais importante é se atentar aos primeiros sinais de dificuldade operacional dentro de uma empresa a fim de impedir a necessidade de medidas extremas. Porém, se os problemas começarem a surgir com frequência, a advogada Marcia Andrade, sócia da M. Andrade Advogados, sugere recorrer ao pedido de recuperação judicial, que pode auxiliar, e muito, o empresário que busca um caminho de salvação para seu negócio.

"A Recuperação Judicial é o caminho pelo qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente com a intermediação do Poder Judiciário de modo a evitar um processo falimentar. É uma oportunidade que uma empresa em dificuldades tem de renegociar seus passivos e manter sua atividade, preservando e beneficiando toda a cadeia empresarial e de circulação de riquezas da qual faz parte", explica a advogada.

O processo de Recuperação Judicial é pleiteado pela própria empresa em dificuldades e pode ser a grosso modo dividido em 3 fases. "A primeira delas é a fase postulatória. Nesta fase se avalia se a empresa atende os pré-requisitos estabelecidos pela Lei 11.101/2005, apresentando detalhadamente ao Juiz as razões de crise e de não conseguir honrar os compromissos empresariais, documentos contábeis dos últimos 3 anos, relação de dívidas e credores, relações de bens e ativos da empresa, dentre outros documentos", conta a sócia da M. Andrade Advogados.

"A segunda fase é a deliberativa. Neste momento a empresa devedora terá seu pedido de recuperação judicial avaliado., e atendidos os requisitos legais o Juiz determinará um administrador judicial que conduzirá o processo de recuperação sendo remunerado pela própria empresa, ficando as ações judiciais contra a empresa suspensas pelo prazo de 180 dias. A empresa, juntamente com o administrador judicial, apresentará seu Plano de Recuperação contendo todos os detalhes da recuperação, por ex., renegociação dos passivos (multas, juros, prazos de pagamento), venda de ativos, reposicionamentos comerciais de produto, marca e mercado, enxugamento de despesas etc. Os credores avaliarão o Plano e caso seja aceito será homologado pelo Juízo iniciando a fase de execução da Recuperação Judicial" revela Marcia.

"Em um último momento, temos a fase executória. Neste momento, com o aval da assembleia de credores e a aprovação do plano de recuperação, caberá à empresa e o administrador judicial cumprirem e comprovarem em juízo cada compromisso do Plano de Recuperação, haja vista que qualquer descumprimento pode levar à convolação da 'RJ' em falência", finaliza a sócia da M. Andrade Advogados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto