Logo
Imprimir esta página

Extensão da suspensão de contratos de trabalho e jornadas reduzidas

Indico renomados especialistas em Direito e Processo Trabalhista para comentar a aprovação, pelo Senado, da MP 936 e seus impactos nas relações entre empresas e trabalhadores

O Senado aprovou, nesta última terça-feira, a Medida Provisória (MP) 936, que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários em decorrência da pandemia do coronavírus.

O texto que autoriza a suspensão temporária dos contratos de trabalhos deverá prorrogar a vigência da medida até o final do ano, uma vez que a MP previa que a compensação do governo só valeria por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Publicado no dia 1º de abril, o prazo já havia se esgotado.

A solução seria aprovar a medida provisória o mais rápido possível, já que a Câmara sugeriu uma dispositivo para contornar o problema. Uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública

O texto foi aprovado no Senado por 75 votos favoráveis e nenhum contrário e aguarda a sanção presidencial, o que deve ocorrer muito em breve.

Indico os especialistas em Direito e Processo Trabalhista, Decio Daidone Júnior, Karolen Gualda Beber, Carlos Eduardo Ambiel e Cyntia Possidio para explicar a MP 936 e sua aprovação no Senado.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto