Contratação por meio do trabalho temporário é opção estratégica para micro e pequenas empresas
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Asserttem
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Os empresários podem reduzir os custos de seleção e contração equilibrando o fluxo de caixa no período de retomada de suas atividades
A contratação ou reposição de profissionais por meio do regime de trabalho temporário é uma opção estratégica no processo de retomada das operações e atividades para empresas de todos os portes, inclusive, para as pequenas e microempresas, que tiveram que realizar ajustes por meio de demissões, no período da pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus).
De acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Brasil conta com cerca de 13,5 milhões de pequenas empresas. Em 2019, os pequenos negócios terminaram o ano com um saldo de 731 mil postos de trabalho, número 22% acima do registrado em 2018.
No entanto, em virtude do período de pandemia muitas empresas tiveram que reduzir o quadro em razão da queda no faturamento ou paralisação parcial de partes das atividades.
Um estudo divulgado pela Pontomais, que é responsável pelo registro de ponto digital de mais 300 mil colaboradores em 10 mil organizações em todo o país, apontou que mais de 10% das empresas paralisaram as atividades no período da pandemia, sendo que 50% são micro e pequenas empresas (empregam até 10 pessoas).
Entre os setores mais afetados estão as clínicas de estéticas e saúde, representando 16% da base sem atividade; restaurantes e bares (13%); lojas de roupas e acessórios (10%); e varejo de móveis, equipamentos e peças (9%).
Diante da situação de instabilidade econômica, as empresas podem adotar o regime como uma alternativa viável durante o processo de recuperação. "O trabalho temporário, representa uma solução rápida, barata e flexível que pode colaborar muito com micro e pequenas empresas que estão em momento de ajustes e retomada, visto que não possuem estrutura capaz de agir rápido", afirma Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM). Em 2019, segundo a Associação, o país registrou 1,48 milhão de vagas de trabalho temporário.
Para Filipe Mota, procurador jurídico da ASSERTTEM, o processo de retomada das atividades empresariais pode ser ajudado pelo trabalho temporário, principalmente, em função do tempo e do custo menor em relação às contratações efetivas. "As agências avaliam os candidatos de forma ampla e conseguem oferecer trabalhadores de acordo com a aptidão que a empresa precisa e de forma imediata. Além de reduzir os custos em relação aos encargos que incidem sobre um empregado contratado pela CLT", afirma Mota.
A legislação prevê que qualquer empresa pode ter trabalhadores temporários em seu quadro. No entanto, é necessário que a contratação ocorra por meio de uma agência de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>