Logo
Imprimir esta página

Contratação por meio do trabalho temporário é opção estratégica para micro e pequenas empresas

Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM)

Os empresários podem reduzir os custos de seleção e contração equilibrando o fluxo de caixa no período de retomada de suas atividades

A contratação ou reposição de profissionais por meio do regime de trabalho temporário é uma opção estratégica no processo de retomada das operações e atividades para empresas de todos os portes, inclusive, para as pequenas e microempresas, que tiveram que realizar ajustes por meio de demissões, no período da pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus).

De acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Brasil conta com cerca de 13,5 milhões de pequenas empresas. Em 2019, os pequenos negócios terminaram o ano com um saldo de 731 mil postos de trabalho, número 22% acima do registrado em 2018.

No entanto, em virtude do período de pandemia muitas empresas tiveram que reduzir o quadro em razão da queda no faturamento ou paralisação parcial de partes das atividades.

Um estudo divulgado pela Pontomais, que é responsável pelo registro de ponto digital de mais 300 mil colaboradores em 10 mil organizações em todo o país, apontou que mais de 10% das empresas paralisaram as atividades no período da pandemia, sendo que 50% são micro e pequenas empresas (empregam até 10 pessoas).

Entre os setores mais afetados estão as clínicas de estéticas e saúde, representando 16% da base sem atividade; restaurantes e bares (13%); lojas de roupas e acessórios (10%); e varejo de móveis, equipamentos e peças (9%).

Diante da situação de instabilidade econômica, as empresas podem adotar o regime como uma alternativa viável durante o processo de recuperação. "O trabalho temporário, representa uma solução rápida, barata e flexível que pode colaborar muito com micro e pequenas empresas que estão em momento de ajustes e retomada, visto que não possuem estrutura capaz de agir rápido", afirma Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM). Em 2019, segundo a Associação, o país registrou 1,48 milhão de vagas de trabalho temporário.

Para Filipe Mota, procurador jurídico da ASSERTTEM, o processo de retomada das atividades empresariais pode ser ajudado pelo trabalho temporário, principalmente, em função do tempo e do custo menor em relação às contratações efetivas. "As agências avaliam os candidatos de forma ampla e conseguem oferecer trabalhadores de acordo com a aptidão que a empresa precisa e de forma imediata. Além de reduzir os custos em relação aos encargos que incidem sobre um empregado contratado pela CLT", afirma Mota.

A legislação prevê que qualquer empresa pode ter trabalhadores temporários em seu quadro. No entanto, é necessário que a contratação ocorra por meio de uma agência de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto