Empresa pode manter atividades no feriado adiantado, desde que compense depois
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Márcio Santos
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Medidas em âmbito estadual e municipal deverão criar "feriadão" de 6 dias pelo isolamento
Para tentar aumentar a taxa de isolamento social como medida para conter o avanço do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Decreto Municipal 59.450, de 18 de maio de 2020, que antecipa os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020 e declara ponto facultativo na sexta, 22 de maio. Para o Estado, o governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para que o feriado de 9 de julho seja transferido para 25 de maio de 2020.
Mesmo em meio à pandemia empresas que mantém suas atividades presencialmente ou em home office podem ter seu planejamento comprometido pela decisão. Neste caso, se os funcionários tiverem que trabalhar como previsto, eles têm direito a uma folga compensatória posteriormente ou receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.
"A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia possibilidade de antecipação de feriados", explica.
De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. "Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas", destaca ela.
Sobre a fonte:
Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista, gerência de equipes, coordenação de pessoal, redação de peças processuais, realizações de audiências e sustentações orais. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto).
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