IDECORR Informativo: Cadastro Novos Corretores PF e Recadastramento PF
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP liberou em seu site, 3 novos links que dizem respeito ao CADASTRO DOS CORRETORES DE SEGUROS: um deles trata do registro profissional dos NOVOS CORRETORES; um outro, do RECADASTRAMENTO dos Corretores ativos; e o terceiro da PESQUISA DE CORRETORES.
Portanto, ficam assim estabelecidas as regras de regulação aos profissionais da corretagem de seguros e em todo território nacional:
1. Os Corretores de Seguros (novos ou já registrados) receberão um novo número de registro profissional.
2. Os registros obtidos junto ao IBRACOR no período de tramitação da MP 905/2019 (e s.m.j.) não possuem validade para fins de registro profissional no âmbito da corretagem de seguros.
3. Os profissionais SEM REGISTRO ANTERIOR, deverão clicar no link REGISTRO DE NOVOS CORRETORES para obterem seu registro profissional (https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/).
4. Os profissionais COM REGISTRO ANTERIOR, deverão clicar no link RECADASTRAMENTO DE NOVOS CORRETORES para obterem seu registro profissional (https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/).
5. O novo número de REGISTRO PROFISSIONAL SUSEP é obtido de imediato. Dois e-mails são encaminhados para o endereço eletrônico cadastrado: um deles trata dos dados pessoais registrados e o outro do login para acesso ao portal dos
corretores.
6. Tanto o cadastro quanto o recadastramento das sociedades corretores de seguros ainda não estão liberados – o que provavelmente ocorrerá na próxima semana.
7. Os termos legais, tanto da Lei 4.594/1964 quanto do Decreto-Lei 73/1966, são aplicados a todos os profissionais da corretagem de seguros – sem qualquer distinção.
8. Os registros profissionais de todos os Corretores de Seguros estarão sob a responsabilidade direta da SUSEP.
9. Os profissionais que optaram por aderir a uma entidade autorreguladora do mercado da corretagem e enquanto nela permanecerem associados, serão regulados por este BRAÇO AUXILIAR REGULADOR.
10. Os profissionais que não aderiram a uma entidade autorreguladora do mercado da corretagem, seguirão sendo regulados pela SUSEP.
11. A associação a uma entidade autorreguladora sempre será uma opção facultativa dos profissionais da corretagem de seguros.
12. A SUSEP em breve publicará normativos reguladores (principais) que adequarão os distintos grupos de profissionais regulados pela própria autarquia e autorregulados pelas entidades afins.
13. No âmbito do cadastramento/recadastramento dos Corretores de Seguros junto às sociedades seguradoras, estas deverão readequar seus procedimentos a esta nova realidade de procedimentos e de disposições legais aqui dispostos.
Colocamos todos os nossos contatos para dirimir quaisquer dúvidas dos Corretores de Seguros.
José Carlos N. de Souza
Diretoria de Relações Institucionais
11 99645-4166
Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros – IDECORR®
Av. Santa Inês, 801 – Cj 56 – Pq. Mandaqui – São Paulo/S.P. – CEP: 02415-001
(11) 3628-4902
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>