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Medida Provisória traz alternativas para evitar desemprego em massa

Medida Provisória traz alternativas para evitar desemprego em massa

MP n° 927 propõe flexibilizações em leis trabalhistas durante período de calamidade pública

Diante da desaceleração da economia causada pelo isolamento social devido à pandemia de Coronavírus, o Governo Federal decretou novas Medidas Provisórias para o enfrentamento da crise. A MP n° 927/20, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22), traz diversas regras para preservação de empregos dos trabalhadores, prevenindo demissões em massa e ajudando empresas a manterem seus colaboradores.

As novas regras estabelecidas pela MP flexibilizam algumas determinações trabalhistas durante o período de calamidade pública e permite diversos acordos entre organizações e trabalhadores, para que tanto os negócios quanto os empregos possam sobreviver à crise. Dentre as regras que constam na MP, estão aquelas que permitem a concessão antecipada de férias (e do pagamento do adicional de ⅓) e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo à março, abril e maio.

A MP n° 927 apresenta alternativas para que os contratos de trabalho sejam mantidos nas empresas e estabelece a prevalência do acordo individual, ou seja, o que vale é aquilo acordado entre o colaborador e a empresa desde que tal acordo respeite as convenções coletivas e Constituição como um todo. A Medida Provisória determina, em termos gerais:

1- Migração para trabalho a distância (teletrabalho): de acordo com a nova lei, o empregador pode adotar o teletrabalho e home office a qualquer momento, inclusive para estagiários e aprendizes, desde que notifique suas equipes num prazo de 48h. As condições e manutenção da estação de trabalho devem ser acordadas entre as partes e a empresa deve fornecer os equipamentos e dispositivos necessários para o trabalho caso o colaborador não os tenha em casa.

2- Antecipação de férias: também passa a ser permitida a antecipação de férias, incluindo aquelas referentes ao período aquisitivo não completado, ou seja, mesmo que o empregado não tenha adquirido o direito a férias (que poderão ser concedidas e descontadas posteriormente). Esse cenário é uma boa opção principalmente para os colaboradores que fazem parte dos grupos de risco.

3- Férias coletivas: As regras para a concessão de férias coletivas também foram flexibilizadas. Não há mais um limite de períodos que em as férias coletivas podem ser parceladas e nem limite mínimo de dias corridos. Está permitido conceder as férias coletivas no prazo de 48h, sem necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia ou sindicatos.

4- Feriados: Fica autorizada, também, a antecipação de feriados (religiosos ou não), mediante anuência do empregado. A empresa poderá utilizar os feriados não religiosos para compensar o banco de horas.

5- Banco de horas: O banco de horas poderá ser celebrado por acordo individual e terá o prazo de 18 meses para ser compensado, desde que respeite o máximo de 2h suplementares por dia. (As empresas que desejam acompanhar as horas trabalhadas de seus colaboradores podem utilizar o sistema de controle de ponto da mywork)

6- FGTS: O recolhimento do FGTS, por parte do empregador, foi adiado em 3 meses, devendo ser feito posteriormente em até seis parcelas.

7- Suspensão de exigências de saúde e segurança do trabalho: foi suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, mantendo-se a exigibilidade do exame médico demissional (que poderá ser dispensado caso o último tenha sido feito há menos de 180 dias). Estes exames deverão ser retomados e realizados no prazo de 60 dias, contados do encerramento do estado de calamidade pública.

8- Estabelecimentos de saúde: Foi permitido aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho por motivo de força maior, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para jornada 12x36.

“É importante que o Governo estabeleça alternativas que poupem os colaboradores das empresas de possíveis demissões e, ao mesmo tempo, auxiliem as empresas na manutenção de contratos de trabalho” comenta Thomas Carlsen, COO da mywork, especializada em controle de ponto online. “Não podemos arriscar o aumento das contaminações com a volta aos postos físicos de trabalho, então, por enquanto, a MP traz propostas interessantes para evitar o desemprego em massa”, analisa o executivo.


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