Com responsabilidade e atenção nesse período, nosso time dedicou-se a analisar e entender as características destes eventos que tem preocupado a todos, em especial quando é necessário responder se há cobertura para indenização por morte no seguro de Vida.
Observamos, após profunda análise, dada as circunstâncias de calamidade e considerando as dificuldades na realização de diagnóstico preciso, que os eventos de morte devem ser amparados pela cobertura securitária.
Desse modo, os casos acima relacionados ao coronavírus (COVID-19), serão indenizados pela Porto Seguro, respeitando todos os processos de regulação do sinistro.
Acompanharemos os níveis de solvência e liquidez do negócio, sem prejuízo para os clientes da carteira.
Nossa missão é estar sempre ao seu lado, zelando e atuando para cuidar dos nossos clientes, e trabalhando para continuar merecendo a sua confiança.
Afinal, Corretor é para sempre.
Rivaldo Leite
Vice-Presidente Comercial e Marketing
PORTO SEGURO
Importante: A PORTO SEGURO, Foi a 20ª Seguradora a assumir que indenizará sinistros por COVID-19.