Logo
Imprimir esta página

Corretor pode negociar jornada de trabalho e salários de colaboradores

pixabay pixabay

Para amenizar os efeitos das perdas financeiras provocadas pelo avanço do coronavírus, os corretores de seguros poderão negociar com seus funcionários e colaboradores a redução de jornada e dos salários. A medida, que pode ser adotada, inclusive, nos casos de empregados domésticos, irá vigorar por 90 dias.

A medida provisória que irá regulamentar essa negociação, anunciada pelo Governo nesta quarta-feira (1º de abril), permitirá aos corretores de seguros negociar com seus colaboradores reduções de jornada de 25%, 50% ou de 70%.

O “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” – como a MP vem sendo chamada pelo Governo – faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

Os corretores que aderirem a esse programa não poderão demitir os funcionários por um período equivalente ao dobro do prazo acordado para a redução proporcional de jornada e salário. Assim, colaboradores e funcionários que aceitarem reduzir a jornada e os salários por 90 dias terão a garantia do emprego por seis meses (180 dias).

Além disso, para ajudar as empresas e os trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida, o Governo vai assegurar a concessão de um benefício emergencial, que será igual ao valor integral do salário para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045).

Já para os demais colaboradores, esse benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

O benefício será proporcional, ou seja, o colaborador receberá 25%, 50% ou 75% do valor da parcela do seguro-desemprego, dependendo do acordo firmado com o empregador.

Os corretores de seguros poderão fazer o acordo individual ou coletivo para colaboradores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). Acima dessa faixa e até o valor correspondente a dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo terá que ser coletivo.

Acima disso, o acordo pode ser individual.

Os corretores de seguros também poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho, desde que o trabalhador seja compensado pelo governo com o valor do seguro-desemprego.

Empresas corretoras de seguros com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderão suspender o salário de todos os empregados.

No caso das corretoras com faturamento acima desse valor, será preciso assegurar, no mínimo, 30% dos salários (lembrando que, nessas situações, o benefício emergencial será equivalente a 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto