Escrituração Contábil Digital 2020: o prazo final está chegando
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A Receita Federal apresentou mudanças no Sped para 2020; importante ficar atento para não perder prazos nem deixar passar algum item e evitar multas desnecessárias
O prazo para a entrega é no dia 29 de maio, sob pena de multa de 0,5% do valor da receita bruta da empresa em caso de atraso ou inconsistências na documentação
Se para a pessoa física já é difícil realizar a declaração do Imposto de Renda, para a pessoa jurídica o cumprimento dessa responsabilidade fiscal é ainda mais complexo e cheio de etapas. Uma dessas etapas é a apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital).
Trata-se do envio digital à Receita Federal dos documentos de fluxo da empresa como Livro Diário e seus auxiliares (se houver), Livro Razão e seus auxiliares (se houver), além do Livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Essa documentação é utilizada para fins fiscais e previdenciários e será validada após a confirmação do recebimento do arquivo e após a autenticação pelos órgãos de registro, necessária em casos específicos. A ideia é agilizar o processo de entrega, reduzindo a burocracia e garantindo a integridade das informações.
Esses dados devem ser registrados num sistema especial desenvolvido pela Receita Federal para centralizar o envio de documentos de pessoas jurídicas, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
O prazo para a entrega é no dia 29 de maio, sob pena de multa de 0,5% do valor da receita bruta da empresa no período que se refere à escrituração em caso de atraso ou inconsistências na documentação.
É importante se antecipar porque o processo é bem detalhado e cheio de etapas.
Quanto antes o empreendedor começar a pensar na ECD, terá mais garantias de não deixar passar nenhum item.
Lembrando que é fundamental ter bastante atenção na hora de registrar os dados no Sped. Isso porque caso haja erros, a pessoa jurídica será multada em 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração e 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração.
Quem deve apresentar a ECD?
São obrigadas a fazer a ECD as empresas:
tributadas com base no regime de Lucro Real, ou seja, aquele em que a tributação se baseia no resultado final da empresa no período de um ano.
Tributadas com base no Lucro Presumido, isto é, aquele cuja tributação se baseia em um lucro pré-fixado que não necessariamente corresponde ao lucro da empresa. Nesses casos, só serão obrigadas a apresentar a ECD aquelas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência no IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
Empresas imunes ou isentas (pessoas jurídicas sem fins lucrativos).
Se as empresas não se enquadram em nenhuma das características acima, o envio da escrituração ao fisco é facultativo.
Novidades para 2020
Neste ano, o Sped apresentou novidades em seu layout e é preciso estar atento a essas mudanças para não incorrer em erros e ser penalizado por essa distração.
A que pode provocar mais dúvida é a criação do “Bloco C”, que não existia antes. Ele obriga o contribuinte a recuperar a escrituração contábil do ano anterior.
Há também a criação do “Registro 000” que prevê a criação do novo registro em três novos campos: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; Indicador de mudanças no plano de contas e Código do Plano Referencial.
A Receita Federal também apresentou alterações em outros campos em 2020. São eles: “Registros I051, J100, J 150”.
Portanto, mesmo que o último dia para a entrega da ECD ainda esteja longe, é importante que o empreendedor comece a reunir a documentação e se familiarizar com a nova configuração do Sped.
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