Logo
Imprimir esta página

Veja como será feita a prorrogação do Simples

Em meio ao clima de grande tensão e preocupação em decorrência do rápido avanço do coronavírus no País, uma boa notícia para os corretores de seguros: o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução 152/20, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples.

De acordo com a norma, a medida está sendo adotada em função “dos impactos da pandemia do Covid-19”.

Assim, as datas de vencimento dos tributos federais previstos na Lei Complementar 123/06 (que trata do Simples Nacional) devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

MINISTRO.

Como o Cqcs noticiou, essa medida já havia sido antecipada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista para a imprensa, no início desta semana.

O diferimento, por três meses, da parte da União no Simples Nacional, pode ajudar empresas corretoras de seguros que aderiram ao Simples neste momento de crise.

Segundo o ministro, as pequenas e médias empresas que aderiram ao Simples não precisarão pagar, nos próximos três meses, a parte da União no sistema simplificado de pagamento de impostos. “É um caso extraordinário e são apenas três meses, para prover liquidez. Entram R$ 22 bilhões da parte da união no Simples Nacional”, acrescentou Paulo Guedes


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto