COVID 19 - Se morrer em consequência da doença tem cobertura?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Armando Luis Francisco
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Fiquei impressionado com o pedido que Sindicatos e Fenacor fizeram às seguradoras. Leia parte da Nota:
"Nesse contexto, a Federação sugere e apela às seguradoras para que, de imediato, não apliquem nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemias, permitindo, assim, a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros".
Fique registrado que esta atitude deve ser louvada por todos. Parabéns!
E é justamente o que esperamos dos representantes da categoria. Porque a necessidade de representação é imensa, nestes momentos, por isso da existência de um sindicato.
Por que o pedido do ente sindical?
- É simples: Exclusões relacionadas às Pandemias e Epidemias não possuem cobertura lá nas Condições Gerais do Produto.
Isso significa que se uma pessoa morrer em relação ao COONAVIRUS, pode ser negado o pagamento.
E temos que avisar os segurados. A possibilidade é grande!
Mas é justo pagar seguro de vida anos a fio e a família não receber?
Ainda que a seguradora não tenha submetido essa situação aos cálculos atuariais, eu creio que a justiça brasileira poderá descaracterizar a condição deste feito.
O que a Fenacor fez foi mostrar que a humanidade deve prevalecer.
Entretanto, a responsabilidade é saber que um fato como este pode quebrar as seguradoras brasileiras e isto é um mecanismo protetor. Assim como guerras e materiais radioativos.
A questão é que as seguradoras estão muito preocupadas com o que vem a seguir. Elas querem manter a condição humana e se os casos forem menores, certamente haverá bom senso
Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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