Logo
Imprimir esta página

Coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito

É até recorrente que algumas pessoas não saibam que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dá disposições sobre os veículos automotores, mas também englobando pedestres, ciclistas e outros usuários da via. Por isso, faz-se necessário entender algumas características para quem utiliza da bicicleta - seja como esporte, meio de transporte ou diversão.

O CTB é muito claro nesse sentido: há diversos artigos da lei de trânsito que resguardam os direitos e deveres de cada um na via. Abordando as 6 coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito. Além de estar em dia com a legislação e o CTB, também permite um trânsito mais pacífico.

1. Sua segurança é de garantia do CTB

O Artigo 21 do Código de Trânsito é claro: é preciso que União, estados e municípios promovam "o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas", além de disposições sobre operação de trânsito, pedestres e animais. Assim, manter-se seguro nas vias é uma obrigação dos entes federativos - cabe a você fiscalizar e cobrar a sua circulação e segurança.

2. A ciclovia/ciclofaixa é integralmente do ciclista

Nada de pedestres. Muito menos de veículos. O CTB, através do artigo 181 estabelece que é proibido ao condutor estacionar nas faixas sinalizadas, como ciclovia ou ciclofaixas. Já outro artigo, o 193, aponta que a invasão das vias destinadas exclusivamente aos ciclistas configura-se como algo ‘gravíssimo’.

3. É seu dever ter cuidado com o pedestre

Há uma regra de ouro que todos aprendem ao tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que vale também para os ciclistas. Os veículos ‘maiores’ cuidam dos ‘menores’. Ou seja: você tem prioridade sobre qualquer tipo de veículo automotor; contudo, é de sua responsabilidade dar preferência ao pedestre.

4. Ameaça? CNH recolhida e suspensa, veículo retido

Outra das coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito é: veículos que ameaçam os pedestres nas vias. O artigo 170 é enfático: "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos", traz uma infração gravíssima, com a penalidade de multa e suspensão de dirigir. Também, a medida administrativa retém o veículo e recolhe a CNH.

5. O que fazer quando não há ciclovia?

Primeiro: se houver, é obrigatória usá-la (Artigo 58). Caso não possua, há algumas medidas: é impedido que o ciclista trafegue em estrada sem acostamento ou via rápida sem faixa de rolamento própria (Artigo 244, Inciso 1º - B), e nos casos de corredores, é possível ultrapassar o veículo através de uma fila desde que estejam parados por sinais, bloqueios e obstáculos (Artigo 211). Nas calçadas, apenas quando houver sinalização (Artigo 59).

6. O motorista precisa respeitar a distância do ciclista

Um metro e meio de distância. Essa é a medida que a legislação dá para veículos automotores que desejam ultrapassar os ciclistas, conforme o Artigo 201. Também, é proibida a ultrapassagem de quem está de bicicleta sem diminuir a velocidade (Artigo 220). Ambos os casos devem garantir a sua segurança.

Conhecendo as seis principais coisas que todo ciclista precisa saber sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica mais fácil você garantir o seu direito, cobrando de órgãos responsáveis. Lembre-se: também é seu dever contribuir para um trânsito eficiente e segurança dos pedestres, além de respeitos aos demais condutores.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto