Nova Lei das Franquias contribuirá para transparência do mercado
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Gabriela Albach
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Com mais de 20 anos de experiência no setor, Lyana Bittencourt reforça benefícios de novas regras do franchising
A partir do dia 26 deste mês, começam a valer as novas regras para o mercado de franquias no Brasil, e a nova lei regulamenta algumas boas práticas já adotadas no franchising, segundo Lyana Bittencourt, Diretora Executiva do Grupo BITTENCOURT.
“As novas medidas colaboram para que a relação entre franqueador e franqueado seja mais transparente, de modo que instrumentos jurídicos pautados em boas práticas deverão sofrer poucos ajustes. Além disso, a nova lei amplia a segurança do franqueador ao afastar a possibilidade de caracterizar relação de consumo com o Franqueado e relação de trabalho com os funcionários do Franqueado, ainda que em fase de treinamento”, elucida Bittencourt.
A mudança traz ainda mais insumos para a construção da COF - circular de oferta de franquia - como descrição das regras de repasse e sucessão; indicação das situações que podem incorrer em multas e penalidades, e até mesmo das limitações de concorrência entre franqueadora e franqueados. Além disso, a nova lei também aborda questões como a sublocação do ponto comercial do franqueador pelo franqueado, informando inclusive que o franqueador pode ter lucro nessa relação desde que mantido o equilíbrio econômico nessa relação.
Sobre o Grupo BITTENCOURT
Consultoria com mais de 3 décadas de mercado especializada no desenvolvimento, gestão e expansão de redes de negócios e franquias. O grupo foi fundado por Claudia Bittencourt, com o objetivo inicial de apoiar as empresas em seus processos e estratégias de crescimento. Hoje consolidada como uma plataforma de produtos e serviços diversos, atua junto à indústria e ao varejo como um dos maiores especialistas em expansão de negócios em diversos segmentos.
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