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Seguradoras podem ser obrigadas a ofertar cobertura

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O deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a cobertura por operadoras de planos de saúde e seguradoras da realização de a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação total ou parcial.

De acordo com a proposta, caberá às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, “utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou parcial.”

Além disso, o projeto estabelece ainda que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama “têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. ”

O parlamentar lembra que a atual legislação brasileira garante o direito à cirurgia de reconstrução da forma da mama apenas em casos de pacientes com câncer. “A Resolução 1.483/97, do Conselho Federal de Medicina, não indica a cirurgia reparadora apenas em casos de câncer, mas em todo e qualquer procedimento que envolva mastectomia, total ou parcial. A reconstrução da mama deve ser incorporada ao tratamento de mulheres mastectomizadas a partir da perspectiva de humanização do procedimento, ampliando a visão de tratar pessoas e não apenas tumores ou lesões”, frisa o autor da proposta.

O projeto altera a Lei 9.656/98 – que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde – e que já contém artigo prevendo a cirurgia, no entanto, restrita apenas a casos de câncer.


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