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Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta os call centers

A Lei Geral de Proteção de Dados torna ilegal que empresas apropriem-se dos dados de cidadãos sem sua autorização. Considerando o mercado das empresas de telemarketing, este cenário apresenta desafios, porém, também indica grandes oportunidades.

A Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vigência começa em agosto de 2020, representa um grande desafio para empresas de telemarketing, como call centers e contact center. Isso porque ela altera de forma substancial o modus operandis da maioria dessas empresas.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Ratificada pelo Poder Legislativo em 14 de Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outros pontos, medidas para proteção das informações em meio digital de cidadãos, assim como penas para sua violação por parte de empresas.

Em síntese, a Lei Geral de Proteção de Dados torna ilegal que empresas apropriem-se dos dados de cidadãos sem sua autorização. Considerando o mercado das empresas de telemarketing, este cenário apresenta desafios, porém, também indica grandes oportunidades.

A LGPD abre caminho para novas oportunidades no telemarketing

Para entender porque a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados representa um novo paradigma para empresas de telemarketing , é preciso compreender sua forma de atuação antes de sua criação.

Classificar, setorizar e pesquisar o mercado são a base de toda operação de marketing. E isso é realizado através da coleta e análise de dados sociais, econômicos e culturais de cidadãos, formando aquilo que é chamado de público-alvo, que varia de acordo com o produto ou serviço que precisa ser comercializado.

Antes da Lei Geral de Proteção de Dados esses dados poderiam ser obtidos sem a autorização dos cidadãos, o que tornava o processo de formação de um público-alvo bastante dinâmico e eficiente, graças à atuação de empresas especializadas em banco de dados de consumidores.

Com a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, prevista para o segundo semestre de 2020, a formação do público-alvo de call centers, por exemplo, deverá respeitar a expressa vontade dos consumidores, os quais podem ou não ter autorizado a exploração de seus dados por empresas.

Novos desafios e oportunidades

Ao tornar a construção de um banco de dados mais difícil, cabe as empresas de telemarketing o aprofundamento no relacionamento com os clientes que autorizam o uso de suas informações. Da mesma forma, a pesquisa de mercado também deverá ser pautada pela experiência do cliente.

Por esta razão, cabe afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados representa não só desafios, mas também oportunidades para empresas de telemarketing, pois no estreitamento das relações interpessoais entre empresas e consumidores há a oportunidade de obtenção de melhores resultados comerciais.

Em outras palavras, o momento para call centers e contact centers é o de focar na qualidade de sua interação com clientes, não apenas na quantidade de consumidores pesquisados.

A seguir, algumas dicas sobre como melhorar a experiência com o cliente:

Cordialidade e simpatia;
Foco na satisfação do cliente;
Agilidade para transferências e abertura de linhas;
Desenvolvimento de conversa não invasivo.

Estrutura operacional para empresas de telemarketing

Independentemente da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o que não muda para empresas de telemarketing é a necessidade de uma estrutura tecnológica confiável e moderna para seus operadores. Por isso a TOP USE oferece soluções completas em aparelhos e acessórios de telecomunicação com o máximo de conforto e desempenho para todos os segmentos em call e contact centers.


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