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Especialista da área contábil orienta sobre exclusão do Simples Nacional

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Exclusão do regime “Super Simples” pode representar perdas para micro e pequena empresa

A exclusão do Simples Nacional é fator desencadeante de uma série de complicações para vida fiscal e contábil de muitas empresas. Fora deste regime, o empresário precisa adequar seu empreendimento a outro sistema tributário, o que pode gerar mais ônus para os negócios.

Em janeiro deste ano, a Receita Federal anunciou a exclusão de cerca de 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional. Segundo o Fisco, quase R$14,5 bilhões deixaram de ser pagos. Em São Paulo, cerca de 156.705 empresas acumularam total de débitos de R$ 276.146.719,00.

Facilitador, este regime permite que os impostos sejam recolhidos em uma única guia, além disso, a possibilidade de tributação reduzida para empreendimentos menores é o principal atrativo do regime para micro e pequenos empreendedores.

A notificação para pagamento de débitos e regularização de pendências acontece anualmente no mês de setembro. As empresas que conseguem normalizar a situação dentro do prazo, continuam a gerir seus negócios de acordo com o método de cobrança simplificada das tributações.

Para aqueles que não conseguem se adequar e cumprir as exigências e alterações frequentes na lei, permanecer no Simples Nacional pode ser um pouco mais complicado. Quem recebe a notificação, ainda pode correr atrás do atraso, pois o Fisco oferece um prazo para que a regularização seja feita.

De acordo com Mario Inacio Filho, CEO da IF Contábil, o ideal é sempre planejar e se atentar para as datas, pois isto certamente irá facilitar a vida do pequeno empreendedor.

O diretor executivo aponta como fator determinante para exclusão do Simples Nacional a não regularização dos débitos intimados. “A principal dificuldade que se observa nas empresas que recebem o termo é a falta de planejamento empresarial no que tange ao pagamento dos impostos”, diz ele.

Prevenir e antecipar

O termo de exclusão do Simples Nacional é um informativo da Receita Federal do Brasil (RFB) que comunica ao contribuinte sua exclusão do regime tributário Simples Nacional no próximo ano calendário. Caso as pendências como débitos em geral e ausência de declarações não sejam regularizadas.

Segundo Mario Inacio Filho, o ideal é que o contribuinte consiga evitar a inclusão na lista de empresas que recebem o informativo. “Com organização e uma boa gestão é possível prevenir e manter declarações e cadastramentos em dia, além da assiduidade do pagamento dos impostos perante todos os órgãos governamentais”, afirma.

Como agir diante do termo de exclusão

Fatores como: erros de cadastro; falta de documentos; excesso de faturamento; dívidas tributárias; parcelamentos em aberto; atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões, acarretam a exclusão do Simples Nacional.

A varredura feita pela Receita Federal identifica as empresas que não estão em conformidade e as notifica por meio de informativos, neles, constam as divergências que impedem a permanência das instituições no regime.

A orientação do especialista para o empresário que recebeu o termo de exclusão e deseja manter-se no regime tributário Simples Nacional é que regularize imediatamente as pendências indicadas antes da virada do ano calendário. Ele enfatiza que, caso isso não ocorra, ao término do ano a empresa não fará mais parte deste regime.

Alerta para os prazos

Cumprir os prazos é determinante, alerta Mario. Débitos devem ser regularizados (parcelados ou quitados) até o dia 31 de dezembro do ano vigente. “Se tomadas as devidas providências, o termo torna-se sem efeito”, declara.

Caso o empreendedor considere não autêntica a exclusão de sua empresa, ele lembra que poderá ser apresentada uma impugnação à Receita Federal Brasileira detalhando os motivos pelo qual não deveria ter sido excluída, desde que existam reais motivos para tal.

Junto a esta contestação, deverão ser anexados comprovantes que reforcem e validem os argumentos apresentados (Ex: comprovante da regularização de algum débito).

Após protocolar o termo, a empresa poderá continuar atuando pelo Simples Nacional durante o período de análise informando o número do processo administrativo na tela de declaração do Simples Nacional, contudo, caso a impugnação seja indeferida, a empresa deverá recolher os impostos retroativamente com as devidas multas no regime tributário normal (Real ou Presumido).

Para o CEO, o prejuízo para o empreendedor que tem sua empresa retirada do Simples Nacional está relacionado à nova escolha tributária. “Ele terá que optar pelo Lucro Real ou Presumido e ficará sujeito a alíquotas de impostos bem maiores, dependendo da atividade exercida, o que pode impactar muito o resultado financeiro da empresa”, conclui o especialista.


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