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Franquias Seguem Como Tendência Para 2020 Fortalecidas Por Nova Lei do Setor

Franquias Seguem Como Tendência Para 2020 Fortalecidas Por Nova Lei do Setor

Por: Ruy Fontes – Agência #movidos

Em 2019, milhares de brasileiros escolheram o modelo de franquia como forma de ingressar ou expandir sua atuação no empreendedorismo.

De acordo com os dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor registrou crescimento nos três primeiros trimestres do ano.

Somente entre julho e setembro de 2019, foram R$ 182,6 bilhões faturados em todo o franchising no país, um crescimento de 6,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Com diversas facilidades em comparação ao negócio próprio e maior segurança de retorno financeiro, o franchise se tornou a escolha de novos empreendedores e muitos já buscamfranquias para investir em 2020.

As novas regras do sistema de franquias, sancionadas no final de dezembro pela Lei nº 13.966 e que entram em vigor a partir de março deste ano, são outro aditivo que deverá impulsionar o setor.

Segundo o Presidente da ABF, André Friedheim, essa atualização era necessária e deverá acelerar ainda mais a abertura de novas unidades.

Muitas das alterações trazidas pelas nova lei tratam de questões que já estavam consolidadas em tribunais do país.

Uma delas é a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação entre franqueador e franqueado, por entender que entre eles não existe relação de consumo.

Outra é a inexistência de vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e a franqueadora, desde que não comprovada fraude na relação havida.

Para o futuro franqueado, uma boa atualização trazida pela Lei nº 13.966 foi as novas obrigações previstas na Circular de Oferta de Franquia (COF).

Agora, a franqueadora será obrigada a apresentar no documento várias informações que não estavam contempladas pela primeira lei do setor, como:

• inserção de relação completa dos franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores que tenham se desligado da rede nos últimos 24 meses;
• indicação da política de concorrência territorial praticada entre as unidades próprias e as franqueadas;
• estimativa dos aportes e investimentos, e a descrição do valor da taxa inicial de filiação.

Essas mudanças deverão trazer mais segurança jurídica, transparência e simplificação para as duas partes.

Juntamente com a oferta diversificada de produtos e serviços, as novas regras deverão trazer mais um ano de grande crescimento para as franquias no Brasil em 2020.


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