Logo
Imprimir esta página

Ibracor publica norma para habilitação de corretores

O Ibracor publicou resolução que trata da habilitação de corretores de seguros e prepostos, entre outras questões. De acordo com o documento, o corretor de seguros que tiver sua inscrição concedida pela autorreguladora estará em condições de intermediar contratos de seguros privados, títulos de capitalização e planos de previdência complementar aberta, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado, assim como receber comissões de corretagem.

A inscrição do corretor, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado, será concedida mediante aprovação em instituição de ensino autorizada, realizada em parceria com o Ibracor, por meio de celebração de acordo, ou da comprovação de experiência profissional, a qual se dará através de apresentação de registro anterior e pessoal como corretor de seguros.

Os documentos que comprovam o atendimento às condições constantes da resolução devem ser entregues, fisicamente ou na forma digital, por intermédio dos Sincor’s que sejam Mantenedores Fundadores ou Mantenedores do Ibracor, respeitada a base territorial.

O conteúdo programático e a carga horária por disciplina, currículo e programas de ensino, na forma presencial ou por ensino à distância (EAD), para formação, qualificação e capacitação técnico-profissional de corretores, inclusive prepostos, serão estabelecidos pela autorreguladora, em parceria com a instituição de ensino autorizada.

A instituição de ensino autorizada pelo Ibracor poderá promover curso de habilitação em conjunto com os Mantenedores Fundadores ou Mantenedores da autorreguladora, e outras entidades, que se dispuserem a patrociná-lo.

A comprovação prévia de conclusão em curso de ensino médio, em estabelecimento educacional reconhecido, é requisito obrigatório para a inscrição do candidato no Curso de Habilitação para corretores.

Esses requisitos obrigatórios não prejudicarão o direito adquirido dos corretores já habilitados e detentores de registros definitivos na Susep; e dos candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS.

Além disso, o Ibracor exigirá o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras, inclusive prepostos, como condição necessária à revalidação da inscrição profissional.

PREPOSTOS

Os corretores, pessoas físicas ou jurídicas, poderão nomear prepostos de sua livre escolha, que deverão ser pessoas físicas designadas por um único corretor, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade.

O Ibracor concederá a inscrição para o exercício da atividade de preposto de corretores, bem como alteração de dados pessoais e cadastrais, suspensão, cancelamento e recadastramento de prepostos.

É vedado aos prepostos de corretores atuarem por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

Outra novidade é que as assessorias de seguros também poderão ser inscritas no Ibracor, independentemente do cumprimento das exigências da resolução, mesmo quando não constituídas como sociedades corretoras de seguros.

O Ibracor também estabelecerá condições mínimas para certificação técnica de empregados e assemelhados, vinculados a corretores e sociedades corretoras, inclusive prepostos, estabelecendo periocidade para a sua execução.

Serão exigidos critérios de aprovação que considerem frequência e média mínima não inferior a 70% em curso promovido por instituição de ensino autorizada pelo Ibracor.

A critério do Ibracor poderá ser realizado exame de habilitação técnico-profissional de corretores a nível nacional, a partir de 2021, mediante parceria.

A Escola de Negócios e Seguros – ENS fica autorizada, para os fins previstos nesta Resolução, a promover a conclusão de todos os cursos de Habilitação Técnico-Profissional em andamento, assim como os exames já agendados para realização em 2020.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto