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Os desafios das seguradoras na oferta de seguros sob demanda

Por Fernando Steler*

Recentemente a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) divulgou uma inovação importante no mercado segurador. De forma surpreendente autorizou a emissão de seguros com contratos ou apólices intermitentes, representados figurativamente pelo botão "liga-desliga" da contratação. São os seguros sob demanda ou on-demand insurance.

Agora, as seguradoras, e também as Insurtechs - startups de tecnologia voltadas ao mercado segurador -, podem oferecer seguros válidos por uma fração de tempo, quer seja por meses, dias, horas ou minutos. Poderão ofertar também seguros válidos por alguma jornada, viagem ou trecho do segurado - ou mesmo por algum critério específico que a seguradora considerar ser válido, como eventos esportivos, partidas de tênis, festivais de rock, corridas de Uber, táxis, bicicletas, patinetes, temporadas na praia, no campo, escaladas em montanhas, etc.

Ao conceber a regra, o regulador foi ainda mais longe já que permitiu que, além da intermitência da contratação, o segurado possa incluir ou excluir determinadas coberturas de riscos, podendo o seguro e o serviço ser realizado de forma altamente personalizada.

Atualmente, no mercado segurador brasileiro, a grande maioria das apólices de seguros possuem vigências anuais e cláusulas padronizadas - até então, existia pouca margem para customização de prazos e coberturas, não deixando muitas oportunidades para a inovação no setor.

A Circular 592, que a SUSEP divulgou em 26 de agosto de 2019, promete trazer novos concorrentes, novos produtos, novas possibilidades de preços e, assim, ampliar o mercado segurador, já que as companhias de seguros poderão oferecer uma maior gama de produtos e serviços para os clientes.

Sandbox Regulatório

E as novidades não pararam por aí. Em 1º de outubro de 2019, a SUSEP também, em uma consulta pública, abriu uma minuta de normas com regras para participação em Projeto de Inovação - Sandbox Regulatório no Mercado de Seguros. As empresas ou startups aceitas no programa receberão uma autorização temporária da SUSEP para operar como seguradoras, podendo subscrever riscos de determinados ramos, sujeitos a algumas limitações.

O conceito de "Caixinha de Areia" é bem conhecido do mundo da inovação tecnológica: dentro dos limites estabelecidos, você pode desenhar livremente ou mesmo errar, para depois apagar e começar novamente - sendo um incentivador para os empreendedores na tomada de riscos e criação de inovação.

O objetivo da SUSEP é limitar o risco sistêmico, já que uma seguradora precisa ter capital para arcar com os sinistros na medida que eles ocorrem. Se uma seguradora falir, ela pode deixar muitos clientes desprotegidos. E a chance de uma startup desaparecer é muito alta: de cada dez empresas, seis fecham antes de completar 5 anos, de acordo com o IBGE.

MP da Liberdade Econômica e os seguros intermitentes

Outra iniciativa relevante é a aprovação da Lei n.º 13.874/19 (Medida Provisória da Liberdade Econômica) que, em conjunto com a Circular SUSEP 592, irá acelerar a criação de novos tipos de seguros ou até mesmo a customização total de novas coberturas. Agora, existe a possibilidade das seguradoras escreverem coberturas diferenciadas com maior segurança jurídica. Além de diminuir a intervenção do estado, a nova lei tratou da liberdade e da livre aceitação do contrato entre as partes, que os legisladores chamaram de "negócios jurídicos", que possibilita menos participação do estado nos acordos de boa fé.

Os negócios jurídicos são conhecidos, por exemplo, como testamentos, contratos de compra e venda, de prestação de serviços e de aluguel, doações, apólices etc. Nesses acordos, as partes formalizam suas intenções e estabelecem as regras e as condições sob as quais os negócios deverão ser feitos.

A partir de agora, os chamados "clausulados de coberturas" das apólices de seguros poderão ser cada vez mais customizados pelas seguradoras, que poderão arriscar um pouco mais. Podemos começar a imaginar o mercado brasileiro de seguros cada vez mais próximo dos mercados mais maduros, como EUA e Europa, que possuem praticamente o dobro da penetração do PIB que temos por aqui.

* Fernando Steler, fundador e CEO da D1 , empresa que viabiliza o processo de transformação digital para a construção de melhores jornadas de engajamento no envio de comunicações omnichannel entre corporações e suas bases de clientes. A plataforma funciona como um agregador de mensagens e um orquestrador de comunicações que não apenas otimiza custos, mas também aprimora a experiência do cliente final no processo.


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