Logo
Imprimir esta página

Reconhecer Firma da Carta de Anuência

Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons Crédito: pixabay.com_CC0 Creative Commons

A carta de anuência é o documento que formaliza o cancelamento de um protesto de título de dívida após o pagamento do débito por parte do executado.

Quanto a isso, é importante esclarecer que apenas quitar a dívida, sem formalizar o cancelamento junto ao tabelionato onde o protesto foi registrado, não retira as restrições no nome do devedor.

A empresa credora tem que emitir a carta de anuência e nela conter o reconhecimento de firma de quem assina pela empresa.

Na maioria dos cartórios é estabelecida também a apresentação de documentos que comprovem que quem assina ou e representante legal da empresa (sócio ou procurador).

Contudo neste reconhecimento a o custo das despesas com a emissão da carta de anuência, com o reconhecimento de firma e com o envio da carta, e podem ser cobradas do devedor.

Do ponto de vista do credor, as despesas com emissão da carta de anuência só existem porque o cliente não cumpriu com a sua obrigação no prazo acordado, portanto, o devedor deve ser responsável pelas despesas geradas no processo de cobrança.

Do ponto de vista do devedor, as despesas de emissão da carta de anuência só existem porque o credor não tem mais o instrumento de protesto original para entregar ao devedor. Lembrando que a carta de anuência é emitida quando o credor não tem o instrumento de protesto para entregar para o devedor conseguir cancelar o protesto no cartório.

Não podemos esquecer que em algumas regiões do Brasil estão sendo exigidos pelos cartórios os dois documentos juntos: Instrumentos de protesto e carta de anuência.

Com essa polêmica, a maioria das empresas dispensa a cobrança das despesas de emissão da carta de anuência. Na verdade, essas empresas já consideram esse custo na negociação da dívida.

Salvo nas situações em que você é obrigado a emitir a carta de anuência, o ideal é fornecer ao devedor o Instrumento de Protesto original, que é o documento hábil para cancelamento do protesto. Assim você evita esses procedimentos de emissão de carta de anuência.

E necessário e essencial que a carta de anuência deva ser emitida em papel timbrado da empresa credora onde constem os dados da empresa, especialmente o CNPJ. Se não tiver o papel timbrado, esses dados deverão ser informados na carta.

Não é obrigatório, mas você pode também colocar o seu carimbo do CNPJ na carta de anuência.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto