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Não separar as contas da empresa das contas pessoais pode colocar em risco os negócios

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Falta de conhecimento sobre os riscos da confusão patrimonial pode causar prejuízos patrimoniais e financeiros aos empreendedores

É preciso realizar um bom controle das finanças pessoais e da empresa e, ainda, separar as despesas da pessoa jurídica das de cunho pessoal do empreendedor

Divulgada no ano passado, a pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) mostra que quatro em cada 10 adultos no país têm ou estão envolvidos em um negócio próprio. Atualmente, há mais de 50 milhões de empreendedores no Brasil. No entanto, a maioria desses negócios possui uma expectativa de vida de somente dois anos.

Segundo Juliana Brianezi Faria, advogada no escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial, vários são os motivos que contribuem com essa estatística. “Entre eles, a extrema burocratização que os empreendedores enfrentam, bem como a falta de conhecimento de como administrar financeiramente os negócios”, afirma.

Apenas cuidar dos lucros não basta

Atualmente, muitos empreendedores acreditam que quando se trata da parte financeira, basta apenas verificar se o negócio apresenta lucratividade. No entanto, também é necessário deixar bem delineada a separação das contas da empresa das contas pessoais.

“Essa divisão é fundamental, pois é através dela que o empreendedor poderá se proteger caso ocorra alguma infelicidade no seu negócio”, explica Juliana.

Confusão patrimonial pode causar problemas patrimoniais e financeiros

A especialista diz que a legislação civil brasileira deixa muito claro que caso haja confusão do patrimônio dos sócios com o da empresa, ele - o patrimônio pessoal dos sócios - poderá ser utilizado para eventuais pagamentos de dívidas da pessoa jurídica.

“Para que isso ocorra é necessário que exista a intervenção do Poder Judiciário por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em processo próprio”, esclarece.

A especialista lembra ainda que tal incidente se apresenta como importante mecanismo de recuperação de crédito, combate à fraude e, por certo, meio de fortalecimento da segurança do mercado.

Juliana afirma que eventual insolvência da pessoa jurídica não é empecilho para a existência do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, contudo, ela não é o único fator que deve ser levado em conta.

“Além da constatação de eventual insolvência, deve ser verificado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade, pois estes são os requisitos legais autorizadores do incidente para desconsideração que estão descritos no art. 50 do Código Civil.”

Empresário individual e MEI

Apesar da necessidade financeira e gerencial de separar as contas pessoais das contas do seu negócio, para o empresário individual e para o microempreendedor individual (MEI) não há a necessidade de instauração do chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Isso porque, desde o início da atividade, os mesmos respondem com o próprio patrimônio pelos riscos de seu negócio.

O empresário individual e o microempreendedor possuem patrimônio único em relação a pessoa do empreendedor. “Ou seja, eles possuem um único patrimônio”, reitera.

Cuidados simples podem ajudar a evitar danos e prejuízos

Juliana Brianezi Faria ainda cita que algumas atitudes simples podem assegurar que não ocorra essa confusão patrimonial da pessoa jurídica com a pessoa dos sócios.

Isso pode ser feito, por exemplo, com a existência de conta bancária em nome da pessoa jurídica para uso exclusivo desta. “É preciso realizar um bom controle das finanças pessoais e da empresa e, ainda, separar as despesas da pessoa jurídica das de cunho pessoal do empreendedor”, conclui a advogada.

Juliana Brianezi Faria

Advogada, graduada em direito, pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2014), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2015). Pós-graduada e Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus (2017), autora de artigos. Gestora da área de litígios do Theon de Moraes Advocacia Empresarial.


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