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Operadoras de Planos de Saúde querem privilégios em nova proposta de projeto de lei

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Empresas de convênio médico querem oferecer menos serviços aos usuários e evitar punições de agência reguladora

Um novo projeto de lei de autoria da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) – que reúne as maiores empresas do mercado de saúde complementar do Brasil - circula nos gabinetes da Câmara Federal e deve gerar muita polêmica, caso ganhe holofotes. Ele tem por objetivo alterar a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta pede a desregulamentação dos planos junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cria uma série de regras que prejudicam os usuários. O projeto de lei prevê, entre outras, as seguintes alterações:

1) Fragmentação das coberturas em pacotes específicos (emergência, internação, internação em centros de terapia intensiva, pagamento de honorários de profissionais da saúde, exames e medicamentos, taxas para admissão em centros cirúrgicos, acompanhantes para adultos, atividades de fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e psicologia). Ou seja, se aprovado, o Projeto de Lei permitirá que as operadoras comercializem pacotes que contemplem um ou mais serviços apenas;

2) Possibilidade de aplicação de reajustes diferenciados, conforme a região do país e o tipo de plano adquirido pelo consumidor. Além disso, o reajuste seria vinculado à variação do custo médico-hospitalar e das novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas, permitindo-se, com isso, aumento nos preços dos planos de saúde, sem um critério objetivo e claro;

3) Admissão de elevação dos valores da coparticipação, conforme a utilização do plano de saúde pelo consumidor;

4) Permissão para que as operadoras de planos de saúde descumpram os prazos para atendimentos e procedimentos, atualmente definidos pela Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, sem que haja qualquer tipo de punição para elas;

5) Possibilidade de exclusão de pessoas com doenças crônicas e idosos, de seus contratos coletivos, obrigando-os a aderir planos individuais (mais onerosos). Seria permitida também a aplicação do reajuste por faixas etárias e idade, praticamente inviabilizando financeiramente que os idosos mantenham seus contratos com as operadoras;

6) Criação de um teto para o valor das penalidades a serem aplicadas às operadoras, e prevê a possibilidade de redução da multa de acordo com a capacidade econômica, porte da operadora e a gravidade da infração, de modo que as multas perderiam o seu papel de inibir as práticas abusivas praticadas por elas.

A proposta apresentada é polêmica e várias medidas parecem atentar contra o Código de Defesa do Consumidor. Na realidade, é um verdadeiro retrocesso legislativo, na medida em que reduz os direitos e garantias dos beneficiários dos planos de saúde, que correspondem hoje cerca de 47 milhões de pessoas, e privilegia somente as operadoras de saúde.

*Fernando Augusto Sperb e Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo - advogados da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro


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