A importância de regularizar sua propriedade rural
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Sabrina Bernardi Pauli /Enviado por:Eduardo Sehnem Ferro
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Os imóveis rurais são definidos como uma área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas do mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista. O proprietário de um imóvel rural tem registro em cartório de sua propriedade, do contrário pode ser caracterizado como posse a título justo ou simples ocupação.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado junto com o Código Florestal para uma real transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades. Ele também serve como planejamento ambiental e econômico para essas propriedades cadastradas, obrigando os proprietários rurais a fazerem sua regularização propriedade rural.
Conhecido pela sua sigla CAR, esse cadastro é uma ferramenta fundamental para compreender e gerir de forma mais apropriada, tudo que envolve as propriedades rurais do país, inclusive oferecendo benefícios previstos pelo Código Florestal.
Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.
Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. Clique aqui para emitir o CCIR.
Sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório atualizar o cadastro por meio da Declaração para Cadastro Rural. A alteração pode ser realizada via eletrônica por quem já possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Em caso de inclusão de imóvel rural, o novo titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.
Do ponto de vista tributário, é preciso declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Como este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal deve ser verificado junto à Secretaria a forma de quitação das obrigações quanto ao ITR.
Essa inscrição agora é necessária para compra e venda de novas terras, para aquisição de empréstimos bancários rurais, processos ambientais e licenciamentos e tudo que tenha ligação burocrática com as terras.
Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>