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Associação Brasileira de Defesa do Consumidor faz Alerta Contra a Chamada “Proteção Veicular”

Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ) publicou “Guia de Seguros” no qual faz um alerta sobre as associações de proteção veicular. “Não recomendamos essa forma de proteção ao veículo, uma vez que não é garantida pela legislação”, adverte o guia.

Citando a Susep como base de informação, a Proteste assinala ainda que a única forma legal de as associações atuarem é como estipulante de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas junto a seguradoras devidamente autorizadas pela Susep.

Em outro trecho da publicação, a entidade aponta os prazos para pagamento de indenizações com mais uma “desvantagem” das associações de proteção veicular. “O prazo máximo para pagamento de sinistro definido em lei para uma seguradora é 30 dias. Como cada associação de proteção veicular é responsável pela elaboração de seu próprio regulamento, não há como assegurar prazo máximo para indenização”, explica o guia.

Quanto ao valor da “mensalidade”, a Proteste lembra que geralmente as tais “proteção veicular” parecem ser mais baratas do que a de um seguro tradicional, mas não é seguro, não há uma apólice de seguro emitida por uma segurara bancando os riscos, são os próprios associados quem dividem os custos... “Como já observamos, deve-se tomar cuidado, pois, não se sabe como esses recursos são aplicados e não há órgão regulador para acompanhar isto”, alerta a entidade.

Outro problema citado no guia é o fato de a Susep vir, desde 2011, intensificando o combate à comercialização dos “seguros piratas”, e abrindo representações contra essas associações. “Em 2012, durante a Operação Prêmio, realizada em Pernambuco, foram fechadas 10 entidades que atuavam ilegalmente, com a prisão de 11 pessoas”, cita a publicação.

CORRETORES

Com relação ao mercado legal de seguros, o guia sugere que o consumidor pesquise os preços em várias seguradoras, com a ajuda de um corretor de seguros, que “pode apresentar uma gama de cotações de diversas empresas seguradoras”.

A publicação recomenda ainda que o segurado não opte por coberturas insuficientes, visando a baratear o seguro, nem por todas as coberturas oferecidas pela seguradora se não precisar delas. Assim, com a ajuda de um Profissional Corretor de Seguros, o consumidor deve ponderar quais coberturas realmente são importantes para ele e se terão utilidade para o seu perfil.


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