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Nova modalidade de trabalho é aceita após a reforma trabalhista

Advogado trabalhista esclarece dúvidas sobre o trabalho intermitente

Novos modelos de contratação introduzidos pela reforma trabalhista vêm ganhando adesões. Um deles é o contrato intermitente – quando a pessoa recebe por período de trabalho. O outro é o parcial, com duração de até 30 horas semanais. Atualmente há quase 50 mil trabalhadores com jornadas intermitentes ou parciais.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Julio Conrado, a nova Lei, de fato, vem regulamentar e dar proteção trabalhista à prática dos chamados "bicos", permitindo que tais trabalhadores exerçam atividade com registro em carteira de forma esporádica e para diversos empregadores. Pela nova Lei, é considerado trabalho intermitente àquele realizado com subordinação, não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade, com exceção dos aeronautas. Na prática, o empregador convocará o empregado, por qualquer meio de comunicação eficaz, para realizar o serviço, informando qual será a jornada de trabalho, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, e o empregado terá 01 (um) dia para responder ao chamado, sendo que o silêncio será presumido como recusa do mesmo, não caracterizando ato de insubordinação.

Para o advogado, a vantagem desse tipo de contrato é a equiparação de direitos com funcionários com jornada diária. Para ele, o número de vagas nessa modalidade só não é maior porque a economia ainda está estagnada. A remuneração é paga ao final de cada período de prestação de serviço. Este modelo de contrato é bem popular em diversos países, sendo ônus de cada empresário a avaliação acerca da conveniência de contratar trabalhadores nesta condição.

Resumo Geral:

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