Justiça de Minas Gerais Ordena Que Associação de Proteção Veicular Indenize Um Consumidor
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um tal de Tradicional Clube de Benefícios a pagar indenização a segurado que teve perda total no veículo. O assunto foi parar na justiça porque o segurado estava com a parcela em atraso, quitou o serviço três dias após o vencimento, mas a associação se negou a arcar com os custos.
Para o magistrado, que fixou indenização de R$ 8 mil reais considerou que a negativa da cobertura com o argumento da inadimplência foi configurada como cláusula abusiva e os fatos causaram abalo moral ao dono do carro.
Segundo o processo, o proprietário aderiu ao programa automotivo da associação para proteger seu carro, um HB20. Em 2017, ele se envolveu em um acidente e o automóvel teve perda total. Ao acionar a proteção, a associação recusou a cobertura sob a alegação de inadimplência no dia do sinistro.
Com a condenação em primeiro grau, a associação recorreu ao Tribunal, mas o relator desembargador Arnaldo Maciel decidiu que a entidade deveria ser responsabilizada integralmente pelo dano material.
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