Seguro prestamista vale a pena?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Laís Carrara Paiva Marques
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PROTESTE orienta sobre como avaliar se o seguro é adequado
Planejar as finanças domésticas é muito importante e, como qualquer bom planejamento, deve-se levar em consideração possíveis imprevistos, como o desemprego. E para garantir que as suas parcelas sejam pagas em dia caso fique desempregado, existe um tipo de seguro específico disponível no mercado: o seguro prestamista.
O seguro prestamista é um seguro oferecido na contratação de crédito relacionado a financiamentos de bens móveis ou imóveis, empréstimos (inclusive consignado) e consórcios para diminuir o risco de inadimplência. Assim, se a pessoa que obteve o crédito fica desempregada ou vem a falecer, é o seguro prestamista que cobre as parcelas do empréstimo, até o limite do valor contratado. O consumidor pode contratar um seguro prestamista de valor idêntico ao crédito que obteve ou de valor superior, e neste a diferença do valor é repassada aos herdeiros no caso de morte do beneficiário.
Para saber se vale a pena a contratação do seguro prestamista, é importante avaliar atentamente o contrato para ver se o mesmo atende às necessidades de cobertura e avaliar também se o custo extra nas parcelas mensais não sobrecarrega o orçamento. O preço do seguro varia de acordo com valor do bem financiado, do prazo do financiamento e também da idade do segurado.
A instituição financeira faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes. Se a instituição em que você estiver contratando o crédito não possuir acordo com nenhuma seguradora, não é possível contratar esse tipo de seguro sozinho. E atenção: segundo a especialista em Relações Institucionais da PROTESTE, Juliana Moya, a contratação do seguro não é obrigatória. "A contratação não pode ser exigida para o cliente obter o crédito ou financiamento – ele deve ser oferecido e o consumidor decide se quer ou não contratar", acrescenta.
A quitação da dívida é total em caso de morte e invalidez permanente. Mas no caso de desemprego involuntário, geralmente são quitadas no máximo 6 parcelas.
As exclusões mais comuns neste tipo de produto são o desemprego voluntário, ou seja, caso a pessoa contratante peça demissão, não terá direito a quitação de parcelas. Também não há cobertura para morte ou invalidez decorrentes de doenças pré-existentes (de conhecimento do segurado), que não tenham sido declaradas na proposta de adesão; suicídio quando ocorrido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do seguro, dentre outras situações.
O consumidor que tenha interesse em contratar o seguro prestamista deve solicitar informações junto ao banco ou instituição financeira com a qual obteve uma linha de crédito, financiamento ou consórcio, para saber o valor mensal de cada parcela, coberturas e exclusões e o valor total do seguro a ser contratado, com todos os encargos.
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