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O que os sócios precisam saber sobre o pró-labore

Primeiramente, importante salientar que em termos de legislação podemos dizer que não existe qualquer comando legal que obrigue textualmente um sócio a retirar pró-labore.

Entretanto não é tão simples assim pois em termos práticos há interpretação pela fiscalização – RFB - da existência de dois tipos de sócios: o sócio capitalista/investidor e o sócio atuante ou administrador.

O sócio capitalista que trata daquele que colocou dinheiro no negócio, mas não se envolve no trabalho diário receberá apenas pela lucratividade da empresa. Agora quanto ao sócio atuante que cuida da gestão e administração da empresa, a RFB entende que deverá ser remunerado e se deve ser remunerado temos a obrigatoriedade do pró-labore.

A principal linha de defesa da RFB pela obrigatoriedade do pró-labore para sócios que trabalham no negócio se constitui no Decreto n° 4.729/03 que incluiu no rol de contribuintes individuais obrigatórios os sócios que recebem "remuneração decorrente do trabalho" – art. 9°, inciso V, alínea s “e” e “h”.

E ainda a Instrução Normativa RFB n° 971/09 reforçou a obrigatoriedade de contribuição para sócios cotistas e administradores no seu artigo 9º. Diante de todas as adversidades e dúvidas o que se recomenda é a precaução.

Algumas sugestões de procedimentos que podem diminuir o risco de problemas com a Receita Federal do Brasil (RFB):

Manter a contabilidade da empresa rigorosamente organizada e em dia, pois os documentos contábeis são essenciais para comprovação de lucro e efetiva distribuição parcial ou total;

Verificar o Contrato Social de empresa e esta conta com cláusulas que permitem levantamento de balanços antecipados e distribuição de lucros, ou seja, está correto;

Por fim caso o sócio, não trabalhar ativamente na empresa – e como o contrato social prevê a remuneração mensal a título de pró-labore aos administradores – deve-se retirar para ele um valor mensal nem que seja no valor de um salário mínimo.

Infelizmente não se pode assegurar que tais procedimentos acabem com qualquer risco tendo em vista a ausência de segurança jurídica para o assunto aqui tratado, mas entendo que vale a pena já que os custos serão pequenos, e diminuirão a possibilidade de fiscalização.

O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


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