Susep Intima “Executivo” de Protetora Veicular
A Susep intimou o elemento chamado I. L. d. S., na condição de responsável solidário de uma tal SAP Brasil – Sistema Associativo de Proteção, a apresentar sua defesa no prazo de 30 dias tendo em vista representação pelo fato de a referida associação atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
A SAP “atende” na Rua C-185 QD. 567 LT. 11 – Setor Nova Suíça – Goiânia-GO - CEP: 74.255-150.
Caso as alegações do intimado não sejam apresentadas no prazo estipulado pela autarquia, os fatos narrados no processo serão julgados sem a referida defesa.
Assim, acolhidas as razões da representação, ele estará sujeito à penalidade de multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao Código Civil e ao próprio Decreto-Lei 73/66.
SINCOR-RS COMENTA
A categoria dos corretores de seguros de todo o Brasil encara com simpatia e entusiasmo o fato de a Susep manter o combate incansável às tais cooperativas/associações de “proteção veicular”. Estas coisas montadas ao arrepio da lei merecem o rigor dos diplomas que regulam o mercado segurador de nosso País. Seguro é produto sério, que não pode ser achincalhado por curiosos ou “echperrtos” no assunto.
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