Governo publica decreto em que coloca sua participação no IRB à venda
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O Ministério da Economia publicou ontem o Decreto nº 9.811, de 30 de maio de 2019, que inclui no Programa Nacional de Desestatização – PND as ações ordinárias da União representativas do capital social do IRB Brasil Resseguros.
O Fundo de Garantia de Crédito Educativo, da Caixa, vendeu neste ano sua fatia de 8,9% no capital do IRB, ou seja, 27,6 milhões de ações, inaugurando a fila de desinvestimentos do governo Jair Bolsonaro.
Desde o IPO, em julho de 2017, as ações do IRB mais que triplicaram, saindo de R$ 27 para R$ 92 no pregão de ontem a R$ 104,30.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as 36.458.237 (trinta e seis milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e sete) ações ordinárias de emissão do IRB Brasil Resseguros S.A. detidas pela União.
Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia l – BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias do IRB Brasil Resseguros S.A. de que trata o art. 1º, nos termos do disposto nos art. 17 e art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto dos Santos Cruz
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