Congresso aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e altera alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto agora segue para sanção presidencial.
Sancionada no ano passado, a Lei dita regras para as empresas que coletam e tratam informações pessoais, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos com os dados.
A Medida aprovada pelo Congresso vincula a ANPD à Presidência da República, permitindo que a autoridade realize auditorias e solicite informações a órgãos públicos, e empresas, sobre o tratamento de dados pessoais.
No futuro, a Autoridade pode ser transformada em órgão da administração pública indireta, com uma estrutura semelhante a uma secretaria, e poderá se tornar uma autarquia, como as agências reguladoras.
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