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A liberdade econômica e o futuro da livre iniciativa no Brasil

*João Pedro Alves Pinto

No último dia 30 de abril, entrou em vigor a Medida Provisória nº 881/2019 . Ao instituir a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, a nova medida estabelece garantias para a livre iniciativa e para o amplo exercício da atividade econômica, a fim de tornar o processo de desenvolvimento de negócios menos moroso e burocrático, sobretudo para pequenos e médios empreendedores.

Uma das suas principais propostas prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas desenvolverem atividades consideradas de baixo risco sem depender de prévia autorização da administração pública, ou seja, sem a obtenção de licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros documentos similares.

Inclusive, prevê que a administração pública deve respeitar os prazos estabelecidos para cumprir seus atos de liberação. Caso contrário, a aprovação das solicitações e pedidos será tácita.

Essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitadas as normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, não causem danos ambientais e nem perturbem o sossego da população.

Outro ponto relevante é a alteração na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), à medida que permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza as exigências para aprovar o ingresso dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais.

De fato, as alterações propostas pela MP 881/2019 são muitas. No entanto, o Congresso Nacional tem até setembro para aprovar o texto e, se assim o fizer, será necessário aguardar o efeito prático destas alterações e acompanhar, com cautela, como será a regulamentação de alguns termos e procedimentos previstos -como, por exemplo, a definição de atividade de baixo risco e as regras de facilitação do acesso ao mercado de capitais.

*João Pedro Alves Pinto é advogado do escritório Meirelles Milaré Advogados


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