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Indenização do Seguro precisa ser declarada no Imposto de Renda

Indenização do Seguro precisa ser declarada no Imposto de Renda

O prazo para entrega do Imposto de Renda termina dia 30 de abril. O site “Seu Dinheiro” traz orientações importantes para não errar na declaração. Por exemplo, é necessário declarar valores recebidos de indenização de seguros automotivos, mesmo que sejam isentos de tributação.

É importante o corretor de seguros estar atento para sua própria declaração e também para informar a seus clientes. A Receita precisa saber de onde esses recursos vieram. Segundo o site “Seu Dinheiro”, o recebimento de rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2019 – ou seja, se você recebeu uma indenização de seguro acima deste valor em 2018, a indenização de seguro deve ser declarada mesmo sendo isenta, tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado da declaração.

É importante prestar esta informação à Receita Federal porque a indenização pode tanto ser utilizada para repor um bem perdido quanto aumentar seu patrimônio de alguma outra forma (por exemplo, uma indenização de seguro de vida). É preciso explicar à Receita a origem dos recursos, até para não ser tributado erroneamente.

COMO FAZER

Os valores recebidos como indenização não se enquadram como variação patrimonial por não representarem um aumento, mas sim uma recomposição (total ou parcial) de patrimônio. A regra é válida tanto para seguros automotivos, residenciais e de vida como para seguros de outras naturezas.

No programa do imposto de renda 2019, as indenizações de seguro devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. Em seguida, é só informar o valor total recebido pela operadora.

Em casos onde a indenização for referente a um bem roubado, furtado ou que apresentou perda total, além de registrar o valor restituído pela seguradora na ficha específica, o contribuinte não deve esquecer de dar baixa no bem na ficha de Bens e Direitos.

No campo “Discriminação”, é preciso explicar a situação do roubo ou acidente e registrar o valor recebido da seguradora. No espaço destinado a “Situação em 31/12/2018” o valor deve ser zerado.

Se o dinheiro da indenização for utilizado para a aquisição um novo bem, como normalmente acontece, este também deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos, num novo item. No campo de Discriminação, a origem do dinheiro usado para a compra deve ser informada.


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