Logo
Imprimir esta página

As características, vantagens e aplicações dos Princípios Aplicáveis ao Contrato de Resseguro

As características, vantagens e aplicações dos Princípios Aplicáveis ao Contrato de Resseguro (Pricls, na sigla em inglês) foram debatidos no painel técnico “Princípios da Lei Contratual de Resseguro”, que aconteceu no primeiro dia do 8º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro. Entre os participantes estavam o palestrante Helmut Heiss, professor do Instituto de Direito de Zurich; o coordenador de mesa Sergio Mello, sócio-fundador do Pellon & Associados Advocacia; e o debatedor Diogo Salvado, superintendente executivo de Resseguro da Mapfre.

Heiss apresentou o trabalho que tem sido feito por um grupo de especialistas de vários países, para elaboração dos princípios e regras de direito aplicáveis ao contrato de resseguro, que visam solucionar conflitos entre seguradores e resseguradores em nível global. Os Pricls têm o objetivo de prover o mercado de seguros e resseguros de elementos técnicos e jurídicos capazes de garantir segurança aos contratantes de resseguro.

"Não temos regras específicas para o setor de resseguros, além das leis gerais que cobrem esse mercado. Estamos precisando de regras específicas para Resseguro. A ideia é que os Pricls alcancem um padrão legal de tratamento, bem como de terminologias aplicáveis", defendeu Heiss, informando que a elaboração dos princípios foi feita na Universidade de Zurique, na Suíça, com apoio de fundos de investimentos em pesquisa vindos também da Áustria e Alemanha. O grupo de trabalho ainda contou com representantes de países cujos mercados de seguro e resseguro são desenvolvidos, incluindo o Brasil.

O especialista explicou que o grupo que vem estudando os Pricls se inspirou nos princípios da Unidroit (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado) relativos ao Contratos Comerciais Internacionais. A Unidroit é uma organização internacional independente, cujo propósito é estudar formas de harmonizar e de coordenar o direito privado entre Estados. "Em um dos artigos consta que questões não resolvidas pelos Pricls devem ser liquidadas de acordo com os Princípios Internacionais de Contratos Comerciais", adiantou.

Heiss informou que os Pricls não serão impostos às partes no contrato, sendo aplicados apenas quando forem escolhidos como a lei que rege o contrato. Mesmo que as partes optem pelo regime dos Pricls, elas estarão livres para excluir certos princípios, alterá-los ou até mesmo variar seus efeitos", ressaltou Heiss.

Para Sergio Mello, a escolha pela lei dos princípios que regem o contrato de resseguro é a melhor maneira de criar segurança jurídica às partes na solução de conflitos. "Isso porque contratos de resseguros possuem cláusulas que podem ser interpretadas das mais diversas maneiras, dependendo do local e do direito aplicável. Em virtude do caráter internacional das operações de resseguro, várias jurisdições podem ser envolvidas na solução de litígio. Os Pricls surgem como eficientes opções às partes", declarou.

Diogo Salvado também concordou com Mello. "É importante saber que, no âmbito da assinatura de contrato, não haverá interpretações diferentes de uma determinada cláusula. O que os Pricls vêm tentar resolver com a criação de um padrão legal de tratamento é que todo mundo fale a mesma língua e sejam regidos pelas mesmas regras", resumiu.

No fim da palestra, Heiss convidou a todos para lerem no site o documento que expõe os princípios. "Precisamos que todos envolvidos nesse mercado leiam e deem suas opiniões a respeito. Não somos ingênuos de achar que não vão haver discordâncias, mas estamos cientes de que nosso objetivo é melhorar as incertezas e, por isso, precisamos discutir isso com vocês."


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto