Alterações nas multas e penalidades sobre planos de saúde serão analisadas no IBDSS dia 03/05
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por José Luiz Toro da Silva / Enviado por Cleinaldo Simões, Carla Onaga e Lidiane Tanaka
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O Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) vai analisar em detalhes a Resolução Normativa – RN n. 444, de 1º. de abril de 2019, da ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar no dia 03 de maio, na Rua Santa Luzia nº 48 - 11º andar, Liberdade - São Paulo/SP. Interessados podem buscar mais informações e se inscrever em (11) 3101.3095.
De acordo com o advogado e presidente do IBDSS, José Luiz Toro da Silva, a norma trouxe significativas alterações na estruturação e realização das ações fiscalizatórias, dispondo, inclusive, sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Tais mudanças alteram, de forma significativa, o processo administrativo sancionador previsto na RN n. 388 e a aplicação de penalidades prevista na RN n. 124.
A análise da aplicação da norma é muito importante, diz. Afinal, diariamente, inúmeras operadoras de planos de saúde são multadas ou sofrem penalidades. “Verifica-se que muitas não sabem como funciona o processo administrativo sancionador, nem os seus direitos em face do órgão regulador. Desconhecem, inclusive, a importância da fase pré-processual, que abrange a NIP - Notificação de Intermediação Preliminar e o Procedimento administrativo preparatório à fase processual sancionatória. Muitas defesas ou recursos são apresentados sem rigor técnico, não se utilizando de todos os mecanismos de defesa existentes, bem como algumas desconhecem os critérios de desconto de multas que podem ser aplicados”.
No final as operadoras são surpreendidas com valores expressivos de multa, aumentados em face dos fatores de compatibilização em decorrência do porte da operadora e situações que agravam a penalidade. Algumas nem mesmo sabem como os processos administrativos sancionadores podem ser acompanhados na ANS, nem que existem situações que a penalidade pode ser diminuída ou revista a qualquer tempo em face de ilegalidades praticadas no curso do processo sancionador, existindo, inclusive, decisões do STF que amparam a revisão dos processos administrativos.
Para Toro, as operadoras necessitam estar melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos (NIPs – Notificações de Intermediação Preliminar, Autos de Infração e Representações) haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS está determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente, agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial. “A RN n. 396 aumentou os valores das multas e restringiu a aplicação da pena de advertência, agravando, ainda mais, a situação das operadoras. A nova resolução estabelece alterações significativas, que afetam a ação de fiscalização e o direito de defesa”.
Saiba mais
José Luiz Toro da Silva. Advogado e Professor. Pós-graduado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie. Pós-graduado na Fundação Getúlio Vargas/Ohio University, no curso MBA Internacional - Direito da Economia e da Empresa. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Doutor em Direito pela FADISP. Membro efetivo da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica, da OAB/SP. Membro da World Association for Medical Law. Professor convidado da Universidade de Coimbra. Sócio titular do escritório TORO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar. Consultor Jurídico Nacional da UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. Autor de obras jurídicas. Conferencista Nacional e Internacional. Participou recentemente do Seminário para Líderes e profissionais de saúde latino-americanos – Gestão de Saúde no Século XXI, na Harvard University. Um dos mais renomados advogados de direito da saúde no Brasil, com expressiva atuação junto à ANS.
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