Câmara de Santos barra projeto que obrigava estacionamentos a terem seguro contra enchentes
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Após aprovação em primeira discussão, vereadores optaram por vetar propositura após questionamentos sobre reflexos que projeto poderia causar
A Câmara de Santos vetou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 49/2018, que obrigava os estacionamentos da cidade a efetuarem seguro contra enchentes aos automóveis localizados nos estabelecimentos.
O Legislativo havia aprovado, em primeira discussão, a propositura do vereador Jorge Vieira da Silva, o Carabina (PSDB), mas a orientação da Casa mudou após serem levantados questionamentos em relação aos reflexos que tal projeto, se aprovado, poderia acarretar.
A proposta acrescentava o artigo 503-A ao Código de Posturas do Município (Lei 3.531/68). De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamento, com número de vagas superior a 30 veículos, ficariam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto, roubo e enchente dos veículos automotores ali estacionados.
No entanto, a obrigatoriedade de seguro contra furtos e roubos já estava definida na Lei Ordinária 801/91, sancionada pela então prefeita Telma de Souza (PT), hoje também vereadora em Santos.
Além disso, o projeto também obrigava que os estabelecimentos informassem aos motoristas o nome da seguradora, o número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado. Na hipótese de indenização, o valor pago deveria corresponder ao valor de mercado do veículo na data do pagamento.
Inicialmente, o vereador Geonísio Pereira Aguiar, o Boquinha (PSDB), apresentou uma emenda ao projeto. Na visão do parlamentar, a limitação do texto a estabelecimentos com capacidade superior a 30 veículos poderia ocasionar problemas.
“Quando o senhor [Carabina] dá para os estacionamentos um número de 30 vagas correspondentes para a obrigação de [seguro contra] furtos, roubos ou enchentes, o senhor acaba tirando alguns outros estacionamentos.
Hoje, a maioria dos estacionamentos conveniados com bancos tem menos do que 30 vagas. Se a gente deixasse a redação como Vossa Excelência sugeriu, eles não precisariam fazer a licença de roubo ou furto”, ponderou Boquinha.
No entanto, o líder do governo na Casa, Adilson Júnior (PTB), apontou outros questionamentos, como, por exemplo, os reflexos que tal lei poderia acarretar, caso fosse aprovada.
“Ela [propositura] parece ser positiva, em um primeiro momento. Mas, e se esses custos passarem aos que estacionam? Santos já é, talvez, o estacionamento mais caro por metro quadrado.
E não é só isso. Como ficam os estacionamentos públicos? Tem gente que para na rua e tem seus carros danificados. O Jorge criou uma coisa que deveria ser melhor estudada. Não sei se o vereador fez uma audiência nesse sentido, o que isso vai acarretar.
Em um primeiro momento é, lógico, bastante favorável, inserido pelos direitos do consumidor. Mas, temo que isso possa gerar questões para o próprio consumidor, para os munícipes, bastantes negativas”, analisou o trabalhista.
O presidente da Câmara, Rui de Rosis (MDB), requisitou que fosse feita uma votação nominal para aprovação ou rejeição do projeto de lei complementar. A proposta foi rejeitada por 18 votos, incluindo o do próprio autor do projeto. Apenas Boquinha foi favorável.
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